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Texto do artigo · p. 19 Consul Projectos & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil, vinte e quatro, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um, arquivada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Rua do Aeroporto, n.º 4018.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Mahomed Faraz Abdul Magid;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zetun Zahid Mohammed Zahid Khatani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de auota)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencera então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 a) o gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim;
Número ou marcador · p. 19 c) a sociedade não poderá ser obrigada afiançar abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 20 cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exigência da lei)
Texto do artigo · p. 20 Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Consul Projectos & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil, vinte e quatro, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um, arquivada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Rua do Aeroporto, n.º 4018.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  20. Texto do artigo, página 19: a)uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Mahomed Faraz Abdul Magid;
  21. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zetun Zahid Mohammed Zahid Khatani.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Cessão de auota)
  24. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencera então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  27. Texto do artigo, página 19: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: a) o gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim;
  29. Número ou marcador, página 19: c) a sociedade não poderá ser obrigada afiançar abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
  32. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos
  33. Texto do artigo, página 20: cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Exigência da lei)
  36. Texto do artigo, página 20: Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  42. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
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