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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Consul Projectos & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil, vinte e quatro, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um, arquivada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Rua do Aeroporto, n.º 4018.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Texto do artigo, página 19: a)uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente o sócio Mahomed Faraz Abdul Magid;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zetun Zahid Mohammed Zahid Khatani.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de auota)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencera então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid, que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: a) o gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim;
- Número ou marcador, página 19: c) a sociedade não poderá ser obrigada afiançar abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 20: cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exigência da lei)
- Texto do artigo, página 20: Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
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