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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Consultório Fitoterápico Aloé Vera, Limitada, tem a sua sede no Bairro Acordo de Lusaka, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 3 de Abril de 2024, Registada sob NUEL 105022796, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 4 de Abril de 2024, e com NUIT 401191331.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consultório Fitoterápico Aloé, Vera, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede no Bairro Acordo de Lusaka, Distrito de Quelimane, na Estrada Nacional n.º 10, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) promoção da saúde nas diversas componentes da naturopatia;
- Número ou marcador, página 20: b) atendimento domiciliário;
- Número ou marcador, página 20: c) terapias com combinação de frutas;
- Número ou marcador, página 20: d) obtenção de matéria prima para fitoterápicos;
- Número ou marcador, página 20: e) cultivo e colheita de plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 20: f) hidroterapias;
- Número ou marcador, página 20: g) cromoterapias;
- Número ou marcador, página 20: h) aromoterapia;
- Número ou marcador, página 20: i) geoterapias;
- Número ou marcador, página 20: j) terapias floral (florais de bach);
- Número ou marcador, página 20: k) manipulação de fitoterápicos;
- Número ou marcador, página 20: l) prescrição e aplicação de fitoterápicos produzidos na clínica e em domicílios;
- Número ou marcador, página 20: m) comercialização de fitoterápicos;
- Número ou marcador, página 20: n) aconselhamentos psicológicos e psicoterapias;
- Número ou marcador, página 20: o) terapias vibracionais e recursos avaliativos;
- Número ou marcador, página 20: p) internamentos;
- Número ou marcador, página 20: q) consultas presenciais e virtuais;
- Número ou marcador, página 20: r) colaboração na triagem e referencia de todos os casos elegíveis para as unidades sanitárias do MISAU (doenças cronicas, doenças tropicais e negligenciadas, urgências e emergências médicas).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio:
- Número ou marcador, página 20: a) Rogenaldo de Oliveira Penteque, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102297459A, NUIT 119413087, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 20: b) Bento Celestino Mucoiue, titular de Bilhete de Identidade n.º 04090886975M, NUIT 178940074, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelos sócios Rogenaldo de Oliveira Penteque, que desde já fica nomeado director e Bento Celestino Mucoiue, vice-director, ambos, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 16 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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