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Texto do artigo · p. 22 Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024865, a entidade legal supra, constituída por Sabrina Fedeli, solteira, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X6760903, emitido aos um de Junho de dois mil e vinte, titular do NUIT 180435999, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300371993A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Novembro de dois mil, conforme a procuração do dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, administrativos, turismo, de tradução, intérprete e aulas de língua estrangeira, actividade de mergulho (scuba diving), massagem;
Número ou marcador · p. 22 b) leccionamento de aulas de yoga; e
Número ou marcador · p. 22 c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única Sabrina Fedeli.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e da sócia única, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Sabrina Fedeli.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Quinto) Para os actos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura da sócia, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 9 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024865, a entidade legal supra, constituída por Sabrina Fedeli, solteira, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X6760903, emitido aos um de Junho de dois mil e vinte, titular do NUIT 180435999, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300371993A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Novembro de dois mil, conforme a procuração do dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, administrativos, turismo, de tradução, intérprete e aulas de língua estrangeira, actividade de mergulho (scuba diving), massagem;
  16. Número ou marcador, página 22: b) leccionamento de aulas de yoga; e
  17. Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única Sabrina Fedeli.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quota)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e da sócia única, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Sabrina Fedeli.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
  37. Texto do artigo, página 23: Quinto) Para os actos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura da sócia, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 9 de Maio de 2024. —
  44. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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