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- Texto do artigo, página 22: Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024865, a entidade legal supra, constituída por Sabrina Fedeli, solteira, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte n.º X6760903, emitido aos um de Junho de dois mil e vinte, titular do NUIT 180435999, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300371993A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a quatro de Novembro de dois mil, conforme a procuração do dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Embrace – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, administrativos, turismo, de tradução, intérprete e aulas de língua estrangeira, actividade de mergulho (scuba diving), massagem;
- Número ou marcador, página 22: b) leccionamento de aulas de yoga; e
- Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única, com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia única Sabrina Fedeli.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e da sócia única, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administradora, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Sabrina Fedeli.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia poderá nomear um gerente geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sócia e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Quinto) Para os actos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura da sócia, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 9 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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