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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Orera, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105010973, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Orera, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Infulene, n.º°35, rés-do-cão, Cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Infulene, n.º 35, rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso de medicamentos, comércio a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Aderito Decio Abel Felisberto Muataco e Ivone Augusta Buque Muataco, na seguinte dsposição:
Texto do artigo · p. 24 a)Aderito Decio Abel Felisberto Muataco, com uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a
Texto do artigo · p. 24 quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos, inerentes a constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do C6digo Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Orera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105010973, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Orera, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Infulene, n.º°35, rés-do-cão, Cidade da Matola, Maputo, podendo mudar a sua sede para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do País e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Infulene, n.º 35, rés-do-chão, Cidade da Matola, Maputo - Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de medicamentos, comércio a retalho de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 23: b) diversos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que tenham obtido as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), constituído por duas quotas pertencentes aos sócios Aderito Decio Abel Felisberto Muataco e Ivone Augusta Buque Muataco, na seguinte dsposição:
  25. Texto do artigo, página 24: a)Aderito Decio Abel Felisberto Muataco, com uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Ivone Augusta Buque Muataco, com uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, reservas se houver, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que, se observarão as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes de bancos ou outras instituições micro-financeiras nacionais e estrangeiras.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão livremente transmitir as suas quotas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 24: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, serão exercidas pelos sócios, a
  43. Texto do artigo, página 24: quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos os actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, será deduzida a percentagem de 5% para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal da empresa.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
  56. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento dos sócios, podendo continuar com herdeiros ou representantes legais dos extintos, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e omissões)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) Para dirimir quaisquer controvérsias emergentes ou para interpretação, execução dos presentes estatutos, as partes privilegiam em primeiro lugar a forma amigável, na impossibilidade da qual, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos, inerentes a constituição destes estatutos ou porque pela sua natureza careçam de explicações, serão regulados pelas disposições do C6digo Comercial em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2024. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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