Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Gold Extintores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 15 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105020903, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gold Extintores, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais; preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1477, rés-do-chão, Estrada Nacional n.º 4, Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do País nos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de extintores, placas de sinalização, coletes, enchimento e manutenção, incluindo actualização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O prazo para realização é de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital pertencente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 Um ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEÉIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Gold Extintores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 15 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a tres do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105020903, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gold Extintores, Limitada, doravante denominada sociedade e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais; preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1477, rés-do-chão, Estrada Nacional n.º 4, Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário, dentro e fora do País nos termos legais.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: fornecimento de extintores, placas de sinalização, coletes, enchimento e manutenção, incluindo actualização.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já existentes.
  15. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O prazo para realização é de trinta dias.
  20. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital pertecente ao sócio Elisio Francisco Manuel;
  21. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital pertencente ao sócio Ayat Ismael D'Elisio Naftal.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 25: Um ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Francisco Manuel, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pelo sócio Elisio Francisco Manuel.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação deve ser feita pelos sócios, podendo delegar em assembleia geral esta responsabilidade ao gestor que estiver em exercício a data da dissolução nos termos que acordarem.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEÉIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2024. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.