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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Heaven Events, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezaseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105025387, uma sociedade denominada Heaven Events, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Heaven Events, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola, Bairro de Matlemele, Quarteirão n.º 7, casa 29, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto comercial a actividade de realização de eventos como casamentos, reuniões, e outras festas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (mil meticais), subdivididos da seguinte forma; Marta João Muchave Chicualacuala com 10%
- Texto do artigo, página 25: do capital social, 1000,00MT; Whitney da Florida Jossias com 40% do capital social, 4000,00MT; José Manuel Fernando Jossias Júnior com 30% do capital social, 3000,00MT; Kayla Makhiba Cossa com 20% do capital social, 2000,00MT.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete aos sócios Marta João Muchave Chicualacuala, Whitney Florida Jossias e José Manuel Fernando Jossias Júnior e Kayla Makhiba Cossa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios e outra facultativa e dos administradores que poderão vir a ser nomeados e credenciados para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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