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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020705, uma entidade denominada IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Igledys Edmelson Saranga, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Rua Matovela, n.º 72, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101406487Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Agosto de 2019; e
- Texto do artigo, página 25: Fátima Mirage Camal, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, n.º 91, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101185708S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023,
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação IS Transportes, Logística & Serviços, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Bairro Malhampsene, Q.1, casa n.º 191, Parcela 837, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de transporte, frete e logística de carga;
- Número ou marcador, página 25: b) gestão de frota, aluguer de transportes e equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: c) exploração, produção, transporte e comercialização de inertes; d)transporte de passageiros, agências de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 25: e) gestão de condomínios, edifícios e fornecimento de material de construção e vedação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Igledys Edmelson Saranga, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 80% de capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Fátima Mirage Camal, titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, representativa de 20% de capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Igledys Edmelson Saranga em representação dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou pelo procurador especialmente designado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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