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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozagro Business, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020891, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozagro Business, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto João Chaúque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436505A, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, e Eunize Maria Paulo Massango, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010581373I, emitido a 4 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozagro Business, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, Bairro da Faina, Província de Nampula, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 26: b) processamento de cereais;
- Número ou marcador, página 27: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: e) importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: f) em parceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: g) promoção de uma cultura empreendedora na área de agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: h) promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 27: i) construção de sistemas de conser-vação dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Alberto João Chaúque;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente à sócia Eunize Maria Paulo Massango, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alberto João Chaúque, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos legais. Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Maio de 2024. — O Consevador, Ilegível.
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