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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018735, a sociedade denominada Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava-Sede, Bairro de Nwamatibyana, Quarteirão no 10, Casa n.º 51, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública e de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade é a prestação de serviços de Aluguer de Viaturas em Modelo Rent a Car, Taxi e Serviços de entrega de Mercadoria;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Cassamo Albino.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas ao sócio Cassamo Albino.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competência de administração)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração, para a execução dos preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
- Número ou marcador, página 27: a) representação da sociedade em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito, delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 27: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 27: c) estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações podem serem tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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