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Texto do artigo · p. 27 Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018735, a sociedade denominada Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava-Sede, Bairro de Nwamatibyana, Quarteirão no 10, Casa n.º 51, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública e de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade é a prestação de serviços de Aluguer de Viaturas em Modelo Rent a Car, Taxi e Serviços de entrega de Mercadoria;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Cassamo Albino.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas ao sócio Cassamo Albino.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência de administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de administração, para a execução dos preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 27 a) representação da sociedade em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito, delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 27 c) estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações podem serem tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018735, a sociedade denominada Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200457767I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, residente na Cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Dominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Oteca Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Machava-Sede, Bairro de Nwamatibyana, Quarteirão no 10, Casa n.º 51, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da administração.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública e de constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade é a prestação de serviços de Aluguer de Viaturas em Modelo Rent a Car, Taxi e Serviços de entrega de Mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Cassamo Albino.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas ao sócio Cassamo Albino.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Competência de administração)
  23. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração, para a execução dos preceitos legais e estatutários e das deliberações da assembleia geral, os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  24. Número ou marcador, página 27: a) representação da sociedade em juízo e fora dele e perante terceiros, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito, delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  25. Número ou marcador, página 27: b) representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  26. Número ou marcador, página 27: c) estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 27: d) adquirir, onerar, alienar, ou permutar quais quer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, obrigações ou outros direitos.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações podem serem tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do Código das Sociedades Comerciais.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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