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- Texto do artigo, página 28: Palha Cardoso Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas vinte e dois a folhas vinte e cinco, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da sociedade que adopta a denominação Palha Cardoso Arquitectos, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.º 1833, Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por objecto: planeamento urbano; projectos de arquitectura; entre outros.
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, uma pertencente a Sandro Santos Palha Cardoso, com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) e a outra pertencente a Marcelo Palha Cardoso, de 4.000,00MT (quatro mil meticais, correspondente a 20%(vinte por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sandro Santos Palha Cardoso, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastando a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme Maputo, 15 de Maio de 2024. — A Notária,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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