Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Assim colocou-se o assunto à assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 28: a) admissão de novos sócios; e
- Texto do artigo, página 28: b) mudança da denominação.
- Texto do artigo, página 28: Pela presente acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, o sócio decidiu admitir novos sócios, Rowan Kushinga Machaka e Agabu Kakamba, mudança da denominação Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Shongwe Trading, Limitada, passando estes a terem todas as obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quinto e oitavo do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Shongwe Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital, pertencente ao sócio Ronaldo Francisco Pedro Naico, e duas quotas iguais no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital, cada pertencentes aos sócios Rowan Kushinga Machaka e Agabu Kakamba, respectivamente. Dois) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios Ronaldo Francisco Pedro Naico, nomeado director geral, Agabu Kakamba, director financeiro e Rowan Kushinga Machaka na áera de marketing, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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