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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos Moçambicanos e domiciliados no distrito de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Malária Partner Moçambique, com sede no distrito de Manica, bairro 25 de Maio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma Associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5, do Decreto n.º 3/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Malária Partner Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 26 de Abril de 2024. — O Secretário do Estado na Província, Fernando Bemane de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Zumbo
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