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Texto do artigo · p. 31 VV – Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sócia ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada, cedeu, a favor do senhor Vitor André Valente, a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade VV – Auditores e Consultores, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444577, tendo igualmente sido deliberado, por acta da assembleia geral datada de doze de dois mil e vinte e quatro, em virtude
Texto do artigo · p. 31 desta alteração, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade adopta a denominação de VV – Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade por abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Vitor André Valente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 31 O sócio único exercerá as competências legalmente atribuídas às assembleias gerais, incluindo todas as que não estejam exclusivamente reservadas a outros órgãos sociais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, nomeado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administração, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que no digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A designação, substituição e destituição dos membros da administração da sociedade, compete ao sócio único, mantendo-se os membros designados em funções até decisão em contrário deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente ao sócio único, pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 31 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultados frechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 31 a) vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) qutras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for decidido pelo sócio único, não podendo exceder os limites legais aplicáveis à distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da sociedade depende de decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: VV – Auditores e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sócia ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada, cedeu, a favor do senhor Vitor André Valente, a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade VV – Auditores e Consultores, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444577, tendo igualmente sido deliberado, por acta da assembleia geral datada de doze de dois mil e vinte e quatro, em virtude
  3. Texto do artigo, página 31: desta alteração, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Firma, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação de VV – Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade por abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Vitor André Valente.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
  21. Texto do artigo, página 31: O sócio único exercerá as competências legalmente atribuídas às assembleias gerais, incluindo todas as que não estejam exclusivamente reservadas a outros órgãos sociais, registando em acta as suas decisões.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, nomeado por decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administração, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que no digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 31: Cinco) A designação, substituição e destituição dos membros da administração da sociedade, compete ao sócio único, mantendo-se os membros designados em funções até decisão em contrário deste.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Poderes da administração)
  31. Texto do artigo, página 31: A administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente ao sócio único, pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Resoluções da administração)
  34. Texto do artigo, página 31: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pela administração da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados frechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  40. Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  41. Número ou marcador, página 31: b) qutras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for decidido pelo sócio único, não podendo exceder os limites legais aplicáveis à distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de decisão do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  48. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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