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- Texto do artigo, página 31: VV – Auditores e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sócia ACG – Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada, cedeu, a favor do senhor Vitor André Valente, a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade VV – Auditores e Consultores, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100444577, tendo igualmente sido deliberado, por acta da assembleia geral datada de doze de dois mil e vinte e quatro, em virtude
- Texto do artigo, página 31: desta alteração, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação de VV – Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade por abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Vitor André Valente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 31: O sócio único exercerá as competências legalmente atribuídas às assembleias gerais, incluindo todas as que não estejam exclusivamente reservadas a outros órgãos sociais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, nomeado por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administração, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que no digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A designação, substituição e destituição dos membros da administração da sociedade, compete ao sócio único, mantendo-se os membros designados em funções até decisão em contrário deste.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente ao sócio único, pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 31: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados frechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) qutras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for decidido pelo sócio único, não podendo exceder os limites legais aplicáveis à distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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