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Texto do artigo · p. 32 Wangwolf, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025358, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangwolf, Limitada, constituída entrem os sócios, Yanfeng Yin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º°EL9127686, emitido a 1 de Fevereiro de 2024; e Gan Wang de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º°EM2197729, emitido a 10 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadaque se regerá pelas disposições que se seguem: que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptará a denominação de Wangwolf, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede Bairro Murrupelane, Posto Administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 32 a) produção, transporte, armazenamento, processamento, importação e exportação de oleaginosas;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a grosso de insumos agrícolas, comércio a grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a grosso de outros produtos alimentares, comércio a grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas; prestação de serviços relacionados com agricultura, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); actividades de plantação e manutenção de jardins, produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, sementes, produtos para a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objeto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Gan Wang, com setenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Yanfeng Yin, com trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração) Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Yanfeng Yin que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos atos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Nacala, 16 de Maio de 2024. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Wangwolf, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025358, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangwolf, Limitada, constituída entrem os sócios, Yanfeng Yin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º°EL9127686, emitido a 1 de Fevereiro de 2024; e Gan Wang de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º°EM2197729, emitido a 10 de Abril de 2024.
  3. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadaque se regerá pelas disposições que se seguem: que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptará a denominação de Wangwolf, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede Bairro Murrupelane, Posto Administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objeto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) produção, transporte, armazenamento, processamento, importação e exportação de oleaginosas;
  16. Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso de insumos agrícolas, comércio a grosso de tabaco;
  17. Número ou marcador, página 32: c) comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  18. Número ou marcador, página 32: d) comércio a grosso de outros produtos alimentares, comércio a grosso de flores e plantas;
  19. Número ou marcador, página 32: e) comércio a grosso de animais vivos, de peles e couros, comércio a grosso de frutas e de produtos hortícolas; prestação de serviços relacionados com agricultura, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); actividades de plantação e manutenção de jardins, produção e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, tais como, equipamentos, sementes, produtos para a produção animal, instalações móveis, mobiliário, equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a indústria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, com representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, por agenciamento e comissionamento.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objeto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Gan Wang, com setenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Yanfeng Yin, com trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração, gestão e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração) Administração, gestão e representação
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Yanfeng Yin que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos atos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 32: de Nacala, 16 de Maio de 2024. — Conservadora, Ilegível.
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