Associação Despertar Águia Feminina

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Associação Despertar Águia Feminina

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Texto do artigo · p. 3 Associação Despertar Águia Feminina
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação Associação Despertar Águia Feminina, designada por ADAF, é constituída por cidadãos nacionais residentes na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 Associação Despertar Águia Feminina é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1981), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 ADAF, tem sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa, Sempre que necessário, poderão ser criadas delegações ou representações noutras províncias do País e nos distritos da província de Niassa por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 ADAF, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) É objectivo geral da ADAF: contribuir na formação e valorização da dignidade da rapariga e mulher, despertar o potencial empreendedor, e o acesso a justiça e valorização dos Direitos Humanos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos da ADAF:
Número ou marcador · p. 3 a) Advogar junto ao governo para adopção, apoiarem acções e trabalhos em defesa, preservação dos Direitos Humanos, e medidas que asseguram a equidade e igualdade de género;
Número ou marcador · p. 3 b) Divulgar leis as comunidades de modo a consciencializar acerca dos seus direitos fundamentais e acesso a justiça;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar assistência jurídica, psicossocial, acompanhamento as raparigas e mulheres vítima de assédio, violência doméstica e sexual, entre outras práticas ilícitas contrárias a lei nos locais de ensino e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) Formar rapariga, e mulher na área de desenvolvimento do potencial humano e liderança, de modo a despertar o espírito empreendedor e desenvolver actividades que incentivam na criação de autoemprego;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover palestras e capacitar nos locais de ensino e comunidades, sobre: i. Saúde sexual reprodutiva e HIV/ /SIDA; ii. Gravidez precoce e casamentos prematuros; iii. Violência doméstica e assédio sexual.
Número ou marcador · p. 3 f) Potenciar as comunidades de conhecimentos jurídicos, legais para fiscalização dos seus direitos em diversas componentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Despertar Águia Feminina
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação Associação Despertar Águia Feminina, designada por ADAF, é constituída por cidadãos nacionais residentes na Província do Niassa.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 3: Associação Despertar Águia Feminina é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1981), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 3: ADAF, tem sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa, Sempre que necessário, poderão ser criadas delegações ou representações noutras províncias do País e nos distritos da província de Niassa por simples deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: ADAF, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) É objectivo geral da ADAF: contribuir na formação e valorização da dignidade da rapariga e mulher, despertar o potencial empreendedor, e o acesso a justiça e valorização dos Direitos Humanos.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos da ADAF:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Advogar junto ao governo para adopção, apoiarem acções e trabalhos em defesa, preservação dos Direitos Humanos, e medidas que asseguram a equidade e igualdade de género;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Divulgar leis as comunidades de modo a consciencializar acerca dos seus direitos fundamentais e acesso a justiça;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Dar assistência jurídica, psicossocial, acompanhamento as raparigas e mulheres vítima de assédio, violência doméstica e sexual, entre outras práticas ilícitas contrárias a lei nos locais de ensino e nas comunidades;
  23. Número ou marcador, página 3: d) Formar rapariga, e mulher na área de desenvolvimento do potencial humano e liderança, de modo a despertar o espírito empreendedor e desenvolver actividades que incentivam na criação de autoemprego;
  24. Número ou marcador, página 3: e) Promover palestras e capacitar nos locais de ensino e comunidades, sobre: i. Saúde sexual reprodutiva e HIV/ /SIDA; ii. Gravidez precoce e casamentos prematuros; iii. Violência doméstica e assédio sexual.
  25. Número ou marcador, página 3: f) Potenciar as comunidades de conhecimentos jurídicos, legais para fiscalização dos seus direitos em diversas componentes;
  26. Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos.
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