Associação Familia Tivane – AFAMATI
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Associação Familia Tivane – AFAMATI
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- Texto do artigo, página 3: Associação Familia Tivane – AFAMATI
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Tivane, abreviadamente, AFAMATI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AFAMATI é uma pessoa colectiva de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AFAMATI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AFAMATI tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Presidentes, n.º 276, Bairro da COOP.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AFAMATI é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AFAMATI:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a criação e gestão de um fundo para apoiar os membros e suas famílias em caso de realização de eventos sociais como casamentos, baptizados, crismas, graduações, jubileus, confraternizações e na ocorrência de fatalidades como falecimentos, doenças, consoante os critérios de elegibilidade previstos no regulamento interno da AFAMATI; b)Promover a cooperação com o governo, organizações da sociedade civil moçambicanas e internacionais, através da constituição de parcerias, visando melhor concepção e implementação de projectos sociais, para o desenvolvimento do bem estar dos membros da AFAMATI, seus familiares e da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a concessão de benefícios de estabilidade social, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contigentes relativos à vida dos membros, seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, através da projecção e implementação de programas sociais, com relevância para educação, saúde, economia e finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a protecção social dos membros e seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, realizando actividades que visem espacialmente o melhoramento da sua qualidade de vida ou da cidadania;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover dentro das suas possibilidades, o auxílio social as vítimas de desastres naturais ou de fatalidades de outra natreza, incluindo provenientes da acção humana involuntária, onde quer que se encontrem, em território nacional, proporcionando assistência social e financeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da AFAMATI:
- Número ou marcador, página 4: a) Todo o individuo que pertença ou não a Família Tivane, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres estabelecidos nos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) A admissão de membros é feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção; c)O Conselho de Direcção deve submeter os pedidos de admissão para membro a Assembleia Geral para deliberação à respeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: A AFAMATI possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração dos presentes estatutos e aqueles participantes da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na AFAMATI apôs a sua constituição, detiverem líquidas suas jóias e que paguem regularmente suas quotas, cumpram seus deveres e gozem dos seus direitos, consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da AFAMATI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AFAMATI:
- Número ou marcador, página 4: a) Aderir ou retirar-se livremente da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser assistido nos casos de morte e doença do parente coberto pela finalidade da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Encaminhar ao Conselho de Direcção sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
- Número ou marcador, página 4: f) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; h)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Beneficiar do fundo e preferencialmente de quaisquer outros direitos da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 4: j) Fazer qualquer tipo de doação a AFAMATI sempre que assim o desejar;
- Número ou marcador, página 4: k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 4: l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da AFAMATI de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da AFAMATI:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Colaborar com os demais órgãos sociais na prossecução do interesse associativo;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades em prol dos objectivos da AFAMATI, respeitando os Estatutos, zelando pelo bom nome e reputação da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar jóia;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar atempadamente as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 4: a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a três meses;
- Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 4: c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
- Número ou marcador, página 4: d) Atentado contra o património e moral da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 4: e) Morte do membro, confirmada através da certidão de óbito;
- Número ou marcador, página 4: f) Condenação judicial por crime doloso ou ofensa grave à moral pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da AFAMATI ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções serão aplicadas pelo Conselho de Direcção da AFAMATI mediante processo disciplinar escrito, donde deverão constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagamento de multa;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos de membro até seis meses;
- Número ou marcador, página 4: d) Perda da qualidade de membro da AFAMATI.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A multa será aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A suspensão será aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sanção prevista na alínea d) do número três deverá ser aplicada a título extraordinário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A AFAMATI tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos só uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dia, sendo dirigida por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgaos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da AFAMATI.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação. Considera-se reunida em segunda convocação meia hora mais tarde com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da AFAMATI:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os Estatutos, regulamento interno e outras resoluções da AFAMATI, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar aprovar o plano anual das actividades da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e Aprovar o relatório anual das actividades da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar as contas e a escrituração, anual, que lhes forem submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da jóia e da quota e das demais contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos; b)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: d) Empossar os membros aos cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercicio das suas funções e representá-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o quórum, para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 5: d) Submeter a votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral; b)Assinar conjntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Lavrar os autos de posse;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias;
- Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com o Presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados;
- Número ou marcador, página 5: f) Dirigir os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral das Sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é órgão colegial que dirige, administra e representa a AFAMATI para todos efeitos legais e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Três) É da competência do vice-presidente, Secretário, tesoureiro e vogal assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências e impedimentos, só vinculam à AFAMATI mediante assinatura do Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O Conselho de Direcção considera-
- Texto do artigo, página 5: -se legalmente constituido quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelos interesses da AFAMATI; b)Dirigir, gerir e administrar a AFAMATI;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a AFAMATI em juízo e fora dele, e em todas as relações sociais em que participa;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar Comissões Técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela AFAMATI;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o (s) regulamento (s) Interno (s) da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 6: g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação dos estatutos, regulamento (s) Interno (s) e outras deliberações sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a imagem e o bom nome da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a realização das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 6: j) Sancionar a violação das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 6: k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: l) Submeter a Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Plano Financeiro para ano seguinte e apreciar o Relatório de Actividades e de Contas do ano financeiro que finda;
- Número ou marcador, página 6: m) Submeter a Assembleia Geral as propostas de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências especiais do Presidente)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 6: e) Assinar os documentos da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AFAMATI é obrigada mediante as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, do vice-presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela organização administrativa da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o cumprimento das instruções do Presidente do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário e regulamentar dos pedidos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Tesoureiro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Depositar os fundos nas contas bancárias da AFAMATI;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
- Número ou marcador, página 6: e) Elabora os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 6: g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da AFAMATI ou noutras instituições, só poderão ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: São competências do secretário, coadjuvado pelo vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remeté-las aos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo arquivo de toda, a documentação dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da AFAMATI.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos Administrativos e Financeiros da AFAMATI e é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordináriamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos coselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)Fiscalizar as actividades da AFAMATI, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a documentação da AFAMATI sempre que o julgar apropriado;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, sobre o exercício e contas da AFAMATI, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da AFAMATI.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRISÉGIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da AFAMATI são provenientes de:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Doações, Legados, bem como outros tipos de contribuições efectuadas por entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Receitas obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da AFAMATI e diversas actividades que contribuíam para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 6: e) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos serão aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da AFAMATI.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRISÉGIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Valor da jóia e da quota)
- Texto do artigo, página 7: Os valores da jóia e da quota são decididos em Assembleia Geral da AFAMATI.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Número ou marcador, página 7: Um) O Património da AFAMATI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da AFAMATI apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRISÉGIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral, podendo regular-se pelo regulamento interno da AFAMATI e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AFAMATI dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos voto favorável de ¾3/4 de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da AFAMATI, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao seu património, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma Assembleia uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros, para o apuramento dos activos e do passivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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