Associação Familia Tivane – AFAMATI

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Associação Familia Tivane – AFAMATI

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Texto do artigo · p. 3 Associação Familia Tivane – AFAMATI
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Tivane, abreviadamente, AFAMATI.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AFAMATI é uma pessoa colectiva de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede, duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AFAMATI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AFAMATI tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Presidentes, n.º 276, Bairro da COOP.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AFAMATI é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a criação e gestão de um fundo para apoiar os membros e suas famílias em caso de realização de eventos sociais como casamentos, baptizados, crismas, graduações, jubileus, confraternizações e na ocorrência de fatalidades como falecimentos, doenças, consoante os critérios de elegibilidade previstos no regulamento interno da AFAMATI; b)Promover a cooperação com o governo, organizações da sociedade civil moçambicanas e internacionais, através da constituição de parcerias, visando melhor concepção e implementação de projectos sociais, para o desenvolvimento do bem estar dos membros da AFAMATI, seus familiares e da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a concessão de benefícios de estabilidade social, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contigentes relativos à vida dos membros, seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, através da projecção e implementação de programas sociais, com relevância para educação, saúde, economia e finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a protecção social dos membros e seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, realizando actividades que visem espacialmente o melhoramento da sua qualidade de vida ou da cidadania;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover dentro das suas possibilidades, o auxílio social as vítimas de desastres naturais ou de fatalidades de outra natreza, incluindo provenientes da acção humana involuntária, onde quer que se encontrem, em território nacional, proporcionando assistência social e financeira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 4 a) Todo o individuo que pertença ou não a Família Tivane, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres estabelecidos nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) A admissão de membros é feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção; c)O Conselho de Direcção deve submeter os pedidos de admissão para membro a Assembleia Geral para deliberação à respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A AFAMATI possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração dos presentes estatutos e aqueles participantes da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na AFAMATI apôs a sua constituição, detiverem líquidas suas jóias e que paguem regularmente suas quotas, cumpram seus deveres e gozem dos seus direitos, consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 4 a) Aderir ou retirar-se livremente da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser assistido nos casos de morte e doença do parente coberto pela finalidade da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Encaminhar ao Conselho de Direcção sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
Número ou marcador · p. 4 f) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; h)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Beneficiar do fundo e preferencialmente de quaisquer outros direitos da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 j) Fazer qualquer tipo de doação a AFAMATI sempre que assim o desejar;
Número ou marcador · p. 4 k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da AFAMATI de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar com os demais órgãos sociais na prossecução do interesse associativo;
Número ou marcador · p. 4 c) Desenvolver actividades em prol dos objectivos da AFAMATI, respeitando os Estatutos, zelando pelo bom nome e reputação da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar jóia;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar atempadamente as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a três meses;
Número ou marcador · p. 4 b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
Número ou marcador · p. 4 d) Atentado contra o património e moral da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 4 e) Morte do membro, confirmada através da certidão de óbito;
Número ou marcador · p. 4 f) Condenação judicial por crime doloso ou ofensa grave à moral pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da AFAMATI ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções serão aplicadas pelo Conselho de Direcção da AFAMATI mediante processo disciplinar escrito, donde deverão constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagamento de multa;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão dos direitos de membro até seis meses;
Número ou marcador · p. 4 d) Perda da qualidade de membro da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A multa será aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A suspensão será aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A sanção prevista na alínea d) do número três deverá ser aplicada a título extraordinário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A AFAMATI tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos só uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dia, sendo dirigida por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos dos membros nos órgaos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação. Considera-se reunida em segunda convocação meia hora mais tarde com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral da AFAMATI:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar os Estatutos, regulamento interno e outras resoluções da AFAMATI, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar aprovar o plano anual das actividades da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e Aprovar o relatório anual das actividades da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar as contas e a escrituração, anual, que lhes forem submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar o valor da jóia e da quota e das demais contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos; b)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 d) Empossar os membros aos cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercicio das suas funções e representá-lo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar o quórum, para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter a votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral; b)Assinar conjntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar os autos de posse;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com o Presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados;
Número ou marcador · p. 5 f) Dirigir os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral das Sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é órgão colegial que dirige, administra e representa a AFAMATI para todos efeitos legais e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 d) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Três) É da competência do vice-presidente, Secretário, tesoureiro e vogal assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências e impedimentos, só vinculam à AFAMATI mediante assinatura do Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 5 -se legalmente constituido quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelos interesses da AFAMATI; b)Dirigir, gerir e administrar a AFAMATI;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a AFAMATI em juízo e fora dele, e em todas as relações sociais em que participa;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar Comissões Técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o (s) regulamento (s) Interno (s) da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação dos estatutos, regulamento (s) Interno (s) e outras deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a imagem e o bom nome da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 i) Autorizar a realização das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 6 j) Sancionar a violação das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 6 k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 l) Submeter a Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Plano Financeiro para ano seguinte e apreciar o Relatório de Actividades e de Contas do ano financeiro que finda;
Número ou marcador · p. 6 m) Submeter a Assembleia Geral as propostas de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 n) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências especiais do Presidente)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 e) Assinar os documentos da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AFAMATI é obrigada mediante as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, do vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o Presidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pela organização administrativa da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir o cumprimento das instruções do Presidente do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário e regulamentar dos pedidos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Depositar os fundos nas contas bancárias da AFAMATI;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
Número ou marcador · p. 6 e) Elabora os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 6 g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da AFAMATI ou noutras instituições, só poderão ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário, coadjuvado pelo vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remeté-las aos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo arquivo de toda, a documentação dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos Administrativos e Financeiros da AFAMATI e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordináriamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos coselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)Fiscalizar as actividades da AFAMATI, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar a documentação da AFAMATI sempre que o julgar apropriado;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, sobre o exercício e contas da AFAMATI, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRISÉGIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da AFAMATI são provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações, Legados, bem como outros tipos de contribuições efectuadas por entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Receitas obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da AFAMATI e diversas actividades que contribuíam para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 6 e) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos serão aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRISÉGIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Valor da jóia e da quota)
Texto do artigo · p. 7 Os valores da jóia e da quota são decididos em Assembleia Geral da AFAMATI.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) O Património da AFAMATI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelas dívidas da AFAMATI apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRISÉGIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral, podendo regular-se pelo regulamento interno da AFAMATI e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AFAMATI dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos voto favorável de ¾3/4 de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção da AFAMATI, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao seu património, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma Assembleia uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros, para o apuramento dos activos e do passivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Familia Tivane – AFAMATI
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Família Tivane, abreviadamente, AFAMATI.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A AFAMATI é uma pessoa colectiva de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede, duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A AFAMATI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, quando julgar necessário.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A AFAMATI tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Presidentes, n.º 276, Bairro da COOP.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A AFAMATI é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AFAMATI:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Promover a criação e gestão de um fundo para apoiar os membros e suas famílias em caso de realização de eventos sociais como casamentos, baptizados, crismas, graduações, jubileus, confraternizações e na ocorrência de fatalidades como falecimentos, doenças, consoante os critérios de elegibilidade previstos no regulamento interno da AFAMATI; b)Promover a cooperação com o governo, organizações da sociedade civil moçambicanas e internacionais, através da constituição de parcerias, visando melhor concepção e implementação de projectos sociais, para o desenvolvimento do bem estar dos membros da AFAMATI, seus familiares e da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Promover a concessão de benefícios de estabilidade social, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contigentes relativos à vida dos membros, seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, através da projecção e implementação de programas sociais, com relevância para educação, saúde, economia e finanças;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Promover a protecção social dos membros e seus familiares e de grupos sociais económica e financeiramente vulneráveis, realizando actividades que visem espacialmente o melhoramento da sua qualidade de vida ou da cidadania;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Promover dentro das suas possibilidades, o auxílio social as vítimas de desastres naturais ou de fatalidades de outra natreza, incluindo provenientes da acção humana involuntária, onde quer que se encontrem, em território nacional, proporcionando assistência social e financeira.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  23. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da AFAMATI:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Todo o individuo que pertença ou não a Família Tivane, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres estabelecidos nos presentes Estatutos;
  25. Número ou marcador, página 4: b) A admissão de membros é feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção; c)O Conselho de Direcção deve submeter os pedidos de admissão para membro a Assembleia Geral para deliberação à respeito.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 4: A AFAMATI possui as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração dos presentes estatutos e aqueles participantes da Assembleia Geral Constituinte;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na AFAMATI apôs a sua constituição, detiverem líquidas suas jóias e que paguem regularmente suas quotas, cumpram seus deveres e gozem dos seus direitos, consignados nos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da AFAMATI.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  34. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da AFAMATI:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Aderir ou retirar-se livremente da AFAMATI;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Ser assistido nos casos de morte e doença do parente coberto pela finalidade da AFAMATI;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Encaminhar ao Conselho de Direcção sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da AFAMATI;
  39. Número ou marcador, página 4: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
  40. Número ou marcador, página 4: f) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 4: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; h)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas à Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 4: i) Beneficiar do fundo e preferencialmente de quaisquer outros direitos da AFAMATI;
  43. Número ou marcador, página 4: j) Fazer qualquer tipo de doação a AFAMATI sempre que assim o desejar;
  44. Número ou marcador, página 4: k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito;
  45. Número ou marcador, página 4: l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da AFAMATI de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da AFAMATI:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar com os demais órgãos sociais na prossecução do interesse associativo;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades em prol dos objectivos da AFAMATI, respeitando os Estatutos, zelando pelo bom nome e reputação da AFAMATI;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Pagar jóia;
  54. Número ou marcador, página 4: f) Pagar atempadamente as quotas mensais.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
  57. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros nas seguintes situações:
  58. Número ou marcador, página 4: a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a três meses;
  59. Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da AFAMATI;
  60. Número ou marcador, página 4: c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
  61. Número ou marcador, página 4: d) Atentado contra o património e moral da AFAMATI;
  62. Número ou marcador, página 4: e) Morte do membro, confirmada através da certidão de óbito;
  63. Número ou marcador, página 4: f) Condenação judicial por crime doloso ou ofensa grave à moral pública.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da AFAMATI ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções serão aplicadas pelo Conselho de Direcção da AFAMATI mediante processo disciplinar escrito, donde deverão constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
  68. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão verbal ou escrita;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Pagamento de multa;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos de membro até seis meses;
  72. Número ou marcador, página 4: d) Perda da qualidade de membro da AFAMATI.
  73. Número ou marcador, página 4: Quatro) A multa será aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
  74. Número ou marcador, página 4: Cinco) A suspensão será aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de perda da qualidade de membro.
  75. Número ou marcador, página 4: Seis) A sanção prevista na alínea d) do número três deverá ser aplicada a título extraordinário.
  76. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 4: A AFAMATI tem como órgãos:
  80. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  85. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos só uma vez.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenhará suas funções até ao final do mandato do substituído.
  87. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dia, sendo dirigida por:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
  92. Número ou marcador, página 5: b) Um Vice-Presidente; e
  93. Número ou marcador, página 5: c) Um Secretário.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  96. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgaos sociais são incompatíveis entre si.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da AFAMATI.
  100. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito de voto.
  101. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
  102. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação. Considera-se reunida em segunda convocação meia hora mais tarde com qualquer número de membros.
  103. Número ou marcador, página 5: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da AFAMATI:
  107. Número ou marcador, página 5: a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os Estatutos, regulamento interno e outras resoluções da AFAMATI, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
  109. Número ou marcador, página 5: c) Analisar aprovar o plano anual das actividades da AFAMATI;
  110. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e Aprovar o relatório anual das actividades da AFAMATI;
  111. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar as contas e a escrituração, anual, que lhes forem submetidas pelo Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 5: f) Fixar o valor da jóia e da quota e das demais contribuições dos membros.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  116. Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
  117. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  118. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes Estatutos; b)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Assinar conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  124. Número ou marcador, página 5: d) Empossar os membros aos cargos para que forem eleitos.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercicio das suas funções e representá-lo nas suas ausências e impedimentos;
  129. Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 5: c) Verificar o quórum, para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
  131. Número ou marcador, página 5: d) Submeter a votação e dirigir o processo de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  132. Número ou marcador, página 5: e) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões da Assembleia Geral; b)Assinar conjntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar os autos de posse;
  139. Número ou marcador, página 5: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias;
  140. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com o Presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados;
  141. Número ou marcador, página 5: f) Dirigir os trabalhos do secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral das Sessões da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  145. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é órgão colegial que dirige, administra e representa a AFAMATI para todos efeitos legais e é composto por:
  146. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  147. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  148. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro;
  149. Número ou marcador, página 5: d) Um secretário;
  150. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  154. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  155. Número ou marcador, página 5: Três) É da competência do vice-presidente, Secretário, tesoureiro e vogal assessorar o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
  156. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do Presidente nas suas ausências e impedimentos, só vinculam à AFAMATI mediante assinatura do Vice-Presidente.
  157. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente um voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 5: Seis) O Conselho de Direcção considera-
  159. Texto do artigo, página 5: -se legalmente constituido quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  162. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelos interesses da AFAMATI; b)Dirigir, gerir e administrar a AFAMATI;
  164. Número ou marcador, página 5: c) Representar a AFAMATI em juízo e fora dele, e em todas as relações sociais em que participa;
  165. Número ou marcador, página 6: d) Criar Comissões Técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
  166. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela AFAMATI;
  167. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o (s) regulamento (s) Interno (s) da AFAMATI;
  168. Número ou marcador, página 6: g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação dos estatutos, regulamento (s) Interno (s) e outras deliberações sociais;
  169. Número ou marcador, página 6: h) Promover a imagem e o bom nome da AFAMATI;
  170. Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a realização das despesas correntes;
  171. Número ou marcador, página 6: j) Sancionar a violação das despesas correntes;
  172. Número ou marcador, página 6: k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros;
  173. Número ou marcador, página 6: l) Submeter a Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Plano Financeiro para ano seguinte e apreciar o Relatório de Actividades e de Contas do ano financeiro que finda;
  174. Número ou marcador, página 6: m) Submeter a Assembleia Geral as propostas de admissão de membros;
  175. Número ou marcador, página 6: n) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 6: (Competências especiais do Presidente)
  178. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  179. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da AFAMATI;
  181. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige;
  182. Número ou marcador, página 6: d) Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da AFAMATI;
  183. Número ou marcador, página 6: e) Assinar os documentos da AFAMATI;
  184. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 6: Dois) A AFAMATI é obrigada mediante as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, do vice-presidente e do tesoureiro.
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  188. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o vice-presidente nas suas ausências e impedimentos;
  190. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente nas suas funções;
  191. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pela organização administrativa da AFAMATI;
  192. Número ou marcador, página 6: d) Garantir o cumprimento das instruções do Presidente do Conselho Direcção;
  193. Número ou marcador, página 6: e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário e regulamentar dos pedidos dos membros.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 6: (Competências do Tesoureiro)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Tesoureiro compete:
  197. Número ou marcador, página 6: a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 6: c) Depositar os fundos nas contas bancárias da AFAMATI;
  199. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
  200. Número ou marcador, página 6: e) Elabora os balancetes mensais;
  201. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o balanço financeiro anual;
  202. Número ou marcador, página 6: g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
  203. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da AFAMATI ou noutras instituições, só poderão ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  206. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário, coadjuvado pelo vogal:
  207. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remeté-las aos membros;
  208. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo arquivo de toda, a documentação dos membros;
  209. Número ou marcador, página 6: c) Emitir os cartões de membros;
  210. Número ou marcador, página 6: d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da AFAMATI.
  211. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  214. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos Administrativos e Financeiros da AFAMATI e é composto por:
  215. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  216. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  217. Número ou marcador, página 6: c) Um relator.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  220. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do Presidente e extraordináriamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos coselheiros fiscais presentes.
  222. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  225. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  226. Texto do artigo, página 6: a)Fiscalizar as actividades da AFAMATI, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 6: b) Examinar a documentação da AFAMATI sempre que o julgar apropriado;
  228. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, sobre o exercício e contas da AFAMATI, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  229. Número ou marcador, página 6: d) Requerer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  230. Número ou marcador, página 6: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da AFAMATI.
  231. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRISÉGIMO
  233. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da AFAMATI são provenientes de:
  235. Número ou marcador, página 6: a) Jóias pagas pelos membros;
  236. Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
  237. Número ou marcador, página 6: c) Doações, Legados, bem como outros tipos de contribuições efectuadas por entidades nacionais ou estrangeiras;
  238. Número ou marcador, página 6: d) Receitas obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da AFAMATI e diversas actividades que contribuíam para angariação de fundos;
  239. Número ou marcador, página 6: e) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  240. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos serão aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da AFAMATI.
  242. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRISÉGIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 7: (Valor da jóia e da quota)
  244. Texto do artigo, página 7: Os valores da jóia e da quota são decididos em Assembleia Geral da AFAMATI.
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 7: Património
  247. Número ou marcador, página 7: Um) O Património da AFAMATI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  248. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da AFAMATI apenas responde o seu património social.
  249. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRISÉGIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 7: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidas em Assembleia Geral, podendo regular-se pelo regulamento interno da AFAMATI e pela legislação moçambicana vigente.
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  255. Número ou marcador, página 7: Um) A AFAMATI dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos voto favorável de ¾3/4 de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da AFAMATI, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao seu património, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma Assembleia uma Comissão Liquidatária composta por cinco membros, para o apuramento dos activos e do passivos.
  257. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  259. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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