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Texto do artigo · p. 7 Associação Malária Partner Mozambique
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e três de Maio de dois mil e Vinte e quatro, lavrada de folhas 30 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras de Associações n.º 01/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeira: Ana João Foia, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade n.º 060100748803J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 8 de Junho de 2021, residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, igualmente residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: António João de França Bettencourt Júnior, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane - Moçambique, portador do DIRE n.º 06PT00017213I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, no dia 12 de Maio de
Texto do artigo · p. 7 2021, também residente na Cidade de Chimoio: Quarta: Celeste Languitone Campira, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101451936C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2019, residente na Cidade de Chimoio; Quinto: José Leonardo Rupia, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391075C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 27 de Outubro de 2020, de igual modo residente na Cidade de Chimoio; Sexto: Marques Luís António Matambo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010601060Q, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 20 de Fevereiro de 2020. Também residente na Cidade de Chimoio; Sétima: Manuela Matambo, casada, cidadã de nacionalidade zimbabeana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 06ZW00079373C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, no dia 01 de Abril de 2022, residente na Cidade de Chimoio, agindo em seu próprio nome e em representação de: Azarias António Manhenge, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100266194B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Fevereiro de 2020, residente em Dondo, Felício Rodrigues Madureira, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194264P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Sofala, 17 de Março de 2017, residente na Cidade da Beira e Naftal Mosse Felimone, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 7 de Identidade nº 110100320981S, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, no dia 13 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 7 Oitava: Rosa Maria Six-Pence Nhabinde, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227485A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 7 de 2021, residente na Cidade de Chimoio; e Nona: Vicente Temo Gimo Júnior, solteiro, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102233786P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 02 de Junho de 2022, também residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E disseram os outorgantes que, por Despacho n.º 151/2024, datado de 26 de Abril de 2024, exarado por S. Exa. o Secretário do Estado na Província de Manica, constituem uma associação privada e sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação adopta a denominação de Associação Malária Partner Mozambique, adiante designada por MPM, que é constituída sob a forma de entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos e doptada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Ambito, sede e repressentação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A MPM é de âmbito provincial e terá a sua sede na capital Provincial de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho, Avenida do Trabalho, n.º 375.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, Associação pode estabelecer delegações em quaisquer formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A MPM é constituida por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes Estatutos, bem como pelas disposições legais aplicáveis, cujos efeitos são deferidos para o reconhecimento da sua personalidade jurídica pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do fim, objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fim)
Texto do artigo · p. 8 A MPM tem como fim apoiar às comunidades, em parceria com entidade públicas, privadas e mistas, no combate e erradicação da malária e outras doenças endémicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A MPM segue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Reduzir a incidencia da Malária, no respeitante á morbidade e mortalidade intra-hospitalar em 40% nos próximos 6 anos, (20242030);
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir uma Gestão de Competências do Programa a nivel Nacional, Provincial e Distrital, iniciando por duas Provincias e ir alargando paulativamente;
Número ou marcador · p. 8 c) Intervir em todos Distritos, num controle vectorial, atingindo pelo menos a cobertura de 70% da População disponibilizando meios e recursos necessários;
Número ou marcador · p. 8 d) Atingir o manejo 100% dos dos Testes dos casos suspeitos, tratar casos confirmados de Malária, nas Unidades Sanitarias e Comunidades;
Número ou marcador · p. 8 e) Implementar CMSC – Comunicação para a Mudança Social de Comportamento - assegurando que 80% população adira aos métodos preventivos;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar esforços para intervenções epidemiologicamente adequadas até 2030;
Número ou marcador · p. 8 g) Contribuir no saneamento público em especial aos vectores de proliferação da Malária, em sintonia com Orgãos Administração Locais;
Número ou marcador · p. 8 h) Contribuir nos esforços do MISAU e Outras ONGs, na sistema de vigilância de modo a que 100% das unidades sanitárias e distritos notifiquem dados completos, atempados e de qualidade até 2030;
Número ou marcador · p. 8 i) Reforçar intercâmbio com ONGs ligadas á Malária. com Grupos Rotários em Ação na Sáude, VTT, Agua, Meio Ambiente e Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover o desenvolvimento e engajamento social, cultural, educacional, científico e tecnológico das comunidades no combate e erradicação da malária e doenças associadas;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover e divulgar acções que visam a implementação prática formas de combater a malária;
Número ou marcador · p. 8 l) Formar agentes cívico e a comunidade em métodos de combate à malária;
Número ou marcador · p. 8 m) Angariar e prestar apoios aos cidadãos vulneráveis e vítimas malária;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Contribuir para uma sociedade livre de malária, sendo um problema de saúde pública e sócio-económico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Coordenar a implementação de intervenções eficazes para reduzir a morbilidade e mortalidade por malária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Associação todas os Rotários e Rotaracts, independentemente da sua posição social, ideológica, religiosa, de raça, sexo e/outras condições ou pessoas jurídicas, que estejam comprometidos com os objectivos da MPM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da MPM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham assinado a escrituras pública de constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros ordinários – são todos aqueles que pagam regularmente a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários - são todas aquelas
Texto do artigo · p. 8 pessoas, entidades singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira a que órgão máximo da associação atribuir esta categoria como sinal de destinação por serviços realizados em méritos reconhecendo para associação;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade do associado é intransmissível, podendo, no entanto em caso de impedimento, fazer representar por outra pessoa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de membro ordinária é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por dois membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sub proposta do Conselho de Direcção ou de membros ordinários e/ou fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Regulamento geral estabelecerá as regras complementares para admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 8 a) Renunciar expressamente a sua qualidade;
Número ou marcador · p. 8 b) For expulso da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) O que atentar e violar a MPM, sua constituição, seus valores, princípios, missão, visão e ainda as normas que regem a agremiação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades de associação em que forem convidados;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos dos Estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto que esteja em discussão questões relacionadas com a sua actividade ou comportamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Utilizar as instalações ou recintos de associação para os fins que foram criadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Sã deveres da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Conhecer e aplicar os estatutos, programas da associação e as leis que a regem;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar anualmente as quotas de membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar criando e propondo a criação de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Educar-se e educar os outros sobre o combate à malaria.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 São considerados fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das quotas de membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos dos bens que façam parte do património da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações ligadas, subsídios ou qualquer outra subvenção das pessoas singulares ou colectivas, privada ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação promove para as realizações dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Os rendimentos resultantes das actividades da Associação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 f) O valor das quotas da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 A Associação tem seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por Presidente, vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações e exoneração dos membros da mesa da assembleia são tomadas em conformidade com a lei do estatuto, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger os membros honorários; e)Alterar o Estatuto e aprovar o programa geral interno e o regulamento geral de Associação que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezas por ano, designadamente: entre Novembro e Dezembro, para a aprovação do orçamento e plano de actividade; e entre Janeiro e Março, para aprovação de contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral pode reunir em sessões extraordinárias sempre que for convocada nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento interno da associação regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Directivo é o órgão supremo de gestão da MPM, cujos membros são eleitos para um mandato de período de 3 (três) anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 1/3 membros fundadores e ou ordinários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, três Directores, que coadjuvam o Presidente nos pelouros de Administração, Finanças e Projectos, respectivamente, assim como o substituem, e um Secretário (sem direito de voto nas reuniões e com, dentre outras responsabilidade definidas em instrumentos próprios, a função de preparar, apoiar organizar as reuniões do Conselho Directivo).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Directivo, em geral, administrar a Associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Associação activa e passivamente, em juízos e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer disposições da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Decidir sobre a admissão dos membros ordinários bem como a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos convenientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação e com vista a cada cumprimento dos seus fins e objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, dos quais um Presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples por votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita da documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas do exercício orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento geral interno da Associação estipula as normas necessárias ao funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGEMOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Directivo, sob proposta do Director do pelouro da administração e chancela da Assembleia Geral, deliberar sobre eventuais remunerações e subsídios dos membros dos órgãos do MPM,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sendo MPM de carácter Voluntariado, apenas o Director Executivo e os membros efectivos a tempo inteiro terão direito a renumeração fixada no contrato respectivo, em conformidade com a legislação vigente no País, sendo os subsídios passivos de verificação pelo Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Director Executivo, pode contratar serviços individuais e corporativos a prazo certo, para o cumprimento integral das metas e devidamente enquadrados nos objectivos do MPM, sem prejuízo do Plano Mestre do MPM.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais, dissolução, suspensão, dúvidas, omissões e lacunas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, aprovação por unanimidade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Direcção dar o destino dos bens e fundos da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Força maior, paralisação, insolvência)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de paralisação temporária ou definitiva, resultando em insolvência, provocada por força maior, tais como guerra, catástrofes naturais, tumultos e outros afins declaradas, não se pode responsabilizar o Conselho de Diretivo e ou Director Executivo, ficando estes livres e acima de qualquer responsabilidade Jurídica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de encerramento referida na cláusula 1, caso haja valores em bancos, primeiro serão destinados a ressarcir os trabalhadores efectivos com contrato em dia e em segundo plano os possíveis Credores existentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A MPM no caso do n.º 1, tem o Direito de recuperar seus bens que estejam em uso, emprestados ou alugados a terceiros, reservando-se a acções judiciais em caso de litígio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conflitos, dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os conflitos, dúvidas e omissões serão resolvidos amigavelmente pelos órgãos da Associação, de acordo de acordo com preceituado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na impossibilidade de solução amigável, são constituídos um comité arbitral, formado por pelo menos três membro de cada órgão, devendo cada uma das partes escolher um árbitro, sendo que dentre eles elegerão um presidente. Os termos da arbitragem serão o definido na legislação em vigor em Moçambique sobre essa matéria.
Número ou marcador · p. 10 Três) O MPM ou requerente, não satisfeita alínea b) irão recorrer aos órgãos judiciais competentes na impossibilidade de constituição do comité arbitral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ao presente estatutos, serão elaboradores regulamentos e protocolo específicos para determinadas matérias.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Maio
Texto do artigo · p. 10 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Malária Partner Mozambique
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Vinte e três de Maio de dois mil e Vinte e quatro, lavrada de folhas 30 a 39 e seguintes do livro de notas para escrituras de Associações n.º 01/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeira: Ana João Foia, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 060100748803J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 8 de Junho de 2021, residente na Cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, igualmente residente na Cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: António João de França Bettencourt Júnior, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Inhambane - Moçambique, portador do DIRE n.º 06PT00017213I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, no dia 12 de Maio de
  7. Texto do artigo, página 7: 2021, também residente na Cidade de Chimoio: Quarta: Celeste Languitone Campira, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101451936C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2019, residente na Cidade de Chimoio; Quinto: José Leonardo Rupia, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391075C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 27 de Outubro de 2020, de igual modo residente na Cidade de Chimoio; Sexto: Marques Luís António Matambo, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010601060Q, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 20 de Fevereiro de 2020. Também residente na Cidade de Chimoio; Sétima: Manuela Matambo, casada, cidadã de nacionalidade zimbabeana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 06ZW00079373C, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, no dia 01 de Abril de 2022, residente na Cidade de Chimoio, agindo em seu próprio nome e em representação de: Azarias António Manhenge, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100266194B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Fevereiro de 2020, residente em Dondo, Felício Rodrigues Madureira, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194264P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Sofala, 17 de Março de 2017, residente na Cidade da Beira e Naftal Mosse Felimone, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete
  8. Texto do artigo, página 7: de Identidade nº 110100320981S, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, no dia 13 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Tete;
  9. Texto do artigo, página 7: Oitava: Rosa Maria Six-Pence Nhabinde, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227485A, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 17 de Fevereiro
  10. Texto do artigo, página 7: de 2021, residente na Cidade de Chimoio; e Nona: Vicente Temo Gimo Júnior, solteiro, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102233786P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 02 de Junho de 2022, também residente nesta Cidade de Chimoio.
  11. Texto do artigo, página 7: E disseram os outorgantes que, por Despacho n.º 151/2024, datado de 26 de Abril de 2024, exarado por S. Exa. o Secretário do Estado na Província de Manica, constituem uma associação privada e sem fins lucrativos, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação adopta a denominação de Associação Malária Partner Mozambique, adiante designada por MPM, que é constituída sob a forma de entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos e doptada de autonomia administrativa e financeira.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 7: (Ambito, sede e repressentação)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A MPM é de âmbito provincial e terá a sua sede na capital Provincial de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho, Avenida do Trabalho, n.º 375.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, Associação pode estabelecer delegações em quaisquer formas de representação social, onde e quando julgar conveniente, em território nacional.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 7: A MPM é constituida por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes Estatutos, bem como pelas disposições legais aplicáveis, cujos efeitos são deferidos para o reconhecimento da sua personalidade jurídica pelo órgão competente.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do fim, objectivos, visão e missão
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Fim)
  26. Texto do artigo, página 8: A MPM tem como fim apoiar às comunidades, em parceria com entidade públicas, privadas e mistas, no combate e erradicação da malária e outras doenças endémicas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 8: A MPM segue os seguintes objectivos:
  30. Número ou marcador, página 8: a) Reduzir a incidencia da Malária, no respeitante á morbidade e mortalidade intra-hospitalar em 40% nos próximos 6 anos, (20242030);
  31. Número ou marcador, página 8: b) Garantir uma Gestão de Competências do Programa a nivel Nacional, Provincial e Distrital, iniciando por duas Provincias e ir alargando paulativamente;
  32. Número ou marcador, página 8: c) Intervir em todos Distritos, num controle vectorial, atingindo pelo menos a cobertura de 70% da População disponibilizando meios e recursos necessários;
  33. Número ou marcador, página 8: d) Atingir o manejo 100% dos dos Testes dos casos suspeitos, tratar casos confirmados de Malária, nas Unidades Sanitarias e Comunidades;
  34. Número ou marcador, página 8: e) Implementar CMSC – Comunicação para a Mudança Social de Comportamento - assegurando que 80% população adira aos métodos preventivos;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar esforços para intervenções epidemiologicamente adequadas até 2030;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Contribuir no saneamento público em especial aos vectores de proliferação da Malária, em sintonia com Orgãos Administração Locais;
  37. Número ou marcador, página 8: h) Contribuir nos esforços do MISAU e Outras ONGs, na sistema de vigilância de modo a que 100% das unidades sanitárias e distritos notifiquem dados completos, atempados e de qualidade até 2030;
  38. Número ou marcador, página 8: i) Reforçar intercâmbio com ONGs ligadas á Malária. com Grupos Rotários em Ação na Sáude, VTT, Agua, Meio Ambiente e Desenvolvimento Comunitário;
  39. Número ou marcador, página 8: j) Promover o desenvolvimento e engajamento social, cultural, educacional, científico e tecnológico das comunidades no combate e erradicação da malária e doenças associadas;
  40. Número ou marcador, página 8: k) Promover e divulgar acções que visam a implementação prática formas de combater a malária;
  41. Número ou marcador, página 8: l) Formar agentes cívico e a comunidade em métodos de combate à malária;
  42. Número ou marcador, página 8: m) Angariar e prestar apoios aos cidadãos vulneráveis e vítimas malária;
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Visão e missão)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Contribuir para uma sociedade livre de malária, sendo um problema de saúde pública e sócio-económico.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Coordenar a implementação de intervenções eficazes para reduzir a morbilidade e mortalidade por malária em Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  50. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação todas os Rotários e Rotaracts, independentemente da sua posição social, ideológica, religiosa, de raça, sexo e/outras condições ou pessoas jurídicas, que estejam comprometidos com os objectivos da MPM.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membro)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da MPM agrupam-se nas seguintes categorias:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham assinado a escrituras pública de constituição da Associação;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Membros ordinários – são todos aqueles que pagam regularmente a sua quota mensal;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários - são todas aquelas
  57. Texto do artigo, página 8: pessoas, entidades singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira a que órgão máximo da associação atribuir esta categoria como sinal de destinação por serviços realizados em méritos reconhecendo para associação;
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade do associado é intransmissível, podendo, no entanto em caso de impedimento, fazer representar por outra pessoa.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de membro ordinária é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por dois membros.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sub proposta do Conselho de Direcção ou de membros ordinários e/ou fundadores.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Regulamento geral estabelecerá as regras complementares para admissão dos membros.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  66. Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Renunciar expressamente a sua qualidade;
  68. Número ou marcador, página 8: b) For expulso da associação;
  69. Número ou marcador, página 8: c) O que atentar e violar a MPM, sua constituição, seus valores, princípios, missão, visão e ainda as normas que regem a agremiação.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  72. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros;
  73. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades de associação em que forem convidados;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos dos Estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto que esteja em discussão questões relacionadas com a sua actividade ou comportamento;
  76. Número ou marcador, página 8: e) Utilizar as instalações ou recintos de associação para os fins que foram criadas.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  79. Texto do artigo, página 8: Sã deveres da Associação:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Conhecer e aplicar os estatutos, programas da associação e as leis que a regem;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Pagar anualmente as quotas de membros;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Participar criando e propondo a criação de actividades da associação;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Educar-se e educar os outros sobre o combate à malaria.
  84. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e órgãos
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  87. Texto do artigo, página 8: São considerados fundos da Associação.
  88. Número ou marcador, página 8: a) O produto das quotas de membros;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos dos bens que façam parte do património da Associação;
  90. Número ou marcador, página 8: c) As doações ligadas, subsídios ou qualquer outra subvenção das pessoas singulares ou colectivas, privada ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação promove para as realizações dos seus objectivos;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Os rendimentos resultantes das actividades da Associação na prossecução dos seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 9: f) O valor das quotas da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  96. Texto do artigo, página 9: A Associação tem seguintes órgãos:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Directivo;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da Associação é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por Presidente, vogal e secretário.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações e exoneração dos membros da mesa da assembleia são tomadas em conformidade com a lei do estatuto, são obrigatórios para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral das actividades da Associação;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Eleger os membros honorários; e)Alterar o Estatuto e aprovar o programa geral interno e o regulamento geral de Associação que entenda conveniente;
  112. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezas por ano, designadamente: entre Novembro e Dezembro, para a aprovação do orçamento e plano de actividade; e entre Janeiro e Março, para aprovação de contas do ano anterior;
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral pode reunir em sessões extraordinárias sempre que for convocada nos termos estatutários;
  117. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento interno da associação regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 9: (Conselho Directivo)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Directivo é o órgão supremo de gestão da MPM, cujos membros são eleitos para um mandato de período de 3 (três) anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 1/3 membros fundadores e ou ordinários.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, três Directores, que coadjuvam o Presidente nos pelouros de Administração, Finanças e Projectos, respectivamente, assim como o substituem, e um Secretário (sem direito de voto nas reuniões e com, dentre outras responsabilidade definidas em instrumentos próprios, a função de preparar, apoiar organizar as reuniões do Conselho Directivo).
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Directivo)
  124. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo, em geral, administrar a Associação e, em especial:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação activa e passivamente, em juízos e fora dele;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer disposições da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a admissão dos membros ordinários bem como a exclusão dos mesmos;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos convenientes;
  129. Número ou marcador, página 9: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação e com vista a cada cumprimento dos seus fins e objectivos.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, dos quais um Presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um Secretário, todos eleitos pela Assembleia geral, por um período de dois anos.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples por votos.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas do exercício orçamental para o ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento geral interno da Associação estipula as normas necessárias ao funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGEMOS TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Directivo, sob proposta do Director do pelouro da administração e chancela da Assembleia Geral, deliberar sobre eventuais remunerações e subsídios dos membros dos órgãos do MPM,
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) Sendo MPM de carácter Voluntariado, apenas o Director Executivo e os membros efectivos a tempo inteiro terão direito a renumeração fixada no contrato respectivo, em conformidade com a legislação vigente no País, sendo os subsídios passivos de verificação pelo Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 9: Três) O Director Executivo, pode contratar serviços individuais e corporativos a prazo certo, para o cumprimento integral das metas e devidamente enquadrados nos objectivos do MPM, sem prejuízo do Plano Mestre do MPM.
  149. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais, dissolução, suspensão, dúvidas, omissões e lacunas
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da associação)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, aprovação por unanimidade dos membros.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Direcção dar o destino dos bens e fundos da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 9: (Força maior, paralisação, insolvência)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de paralisação temporária ou definitiva, resultando em insolvência, provocada por força maior, tais como guerra, catástrofes naturais, tumultos e outros afins declaradas, não se pode responsabilizar o Conselho de Diretivo e ou Director Executivo, ficando estes livres e acima de qualquer responsabilidade Jurídica.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de encerramento referida na cláusula 1, caso haja valores em bancos, primeiro serão destinados a ressarcir os trabalhadores efectivos com contrato em dia e em segundo plano os possíveis Credores existentes.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) A MPM no caso do n.º 1, tem o Direito de recuperar seus bens que estejam em uso, emprestados ou alugados a terceiros, reservando-se a acções judiciais em caso de litígio.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Conflitos, dúvidas e omissões)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Os conflitos, dúvidas e omissões serão resolvidos amigavelmente pelos órgãos da Associação, de acordo de acordo com preceituado nos estatutos.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Na impossibilidade de solução amigável, são constituídos um comité arbitral, formado por pelo menos três membro de cada órgão, devendo cada uma das partes escolher um árbitro, sendo que dentre eles elegerão um presidente. Os termos da arbitragem serão o definido na legislação em vigor em Moçambique sobre essa matéria.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) O MPM ou requerente, não satisfeita alínea b) irão recorrer aos órgãos judiciais competentes na impossibilidade de constituição do comité arbitral.
  164. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ao presente estatutos, serão elaboradores regulamentos e protocolo específicos para determinadas matérias.
  165. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Maio
  166. Texto do artigo, página 10: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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