Associação Amor á Vida
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Associação Amor á Vida
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- Texto do artigo, página 6: Associação Amor á Vida
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Amor á Vida, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Amor á Vida é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 18, 1.º andar, flat 10,
- Texto do artigo, página 6: bairro Alto Maé, podendo abrir representações e ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Amor á Vida é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da Associação Amor á Vida:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar e defender os direitos humanos de todas as pessoas portadoras de albinismo visando a preparação e promoção de um futuro condigno para melhor inserção na sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar crianças, jovens e idosos abandonados e vulneráveis ao longo de todo o país para garantir a sua protecção e inserção social;
- Número ou marcador, página 6: c) Divulgar os direitos de cidadania que abrange crianças, jovens e adultos albinos, através de advocacia na sociedade para mitigar a descriminação e estigmatização de qualquer género;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover hábitos ético-morais que por si só moldam o carácter e a compostura do indivíduo na sociedade, prevenindo o crime e a imoralidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Interagir com instituições de direito, entidades públicas e singulares, para garantia da promoção de segurança de portadores de albinismo contra raptos para tráfico humano e extracção de órgãos humanos para fins de magia e práticas de rituais satânicos e obscuros;
- Número ou marcador, página 6: f) Ocupar adolescentes e jovens portadores de albinismo, pela prática de actividades profissionais e profissionalizantes, que poten ciem os jovens com iniciativas empreendedoras e de criação de auto-emprego, negócios, pequenas e medias empresas;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar palestras em escolas, bairros e meio social, para promoção dos direitos de pessoas portadoras de albinismo, com o intuito de mitigar a descriminação e a estigmatização de que são alvos;
- Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver troca de experiências de activismo social através de actividades, seminários e “workshops” com agremiações simi-lares do movimento associativo e filantrópico a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Amor á Vida, as pessoas colectivas ou singulares, desde que adiram aos estatutos e se tornem associados através da inscrição e obtenção do cartão de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 6: A associação é composta por um número ilimitado de membros, pessoas físicas e/ ou jurídicas admitidas em assembleia para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições e são distribuídas nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - aqueles que tenham participado desta agremiação até á data da realização da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - aqueles que participam activamente das reuniões, assembleias e demais actividades da Associação Amor á Vida;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros colaboradores - são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação Amor a Vida, solicitarem seu ingresso a ser aprovado por 2/3 da assembleia, pagarem as contribuições correspondentes segundo critérios determinados na associação e que se destacarem contribuindo para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - as entidades ou individualidades, que tenham prestado serviços especial e relevante à agremiação e que por tal, mereçam respeito, consulta e, devendo o facto, ser aprovado por votação em Assembleia Geral, por maioria absoluta, sobre proposta da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade o membro que:
- Número ou marcador, página 6: a) Praticar actos que lesem os interesses e fins da Associação Amor á Vida ou que possam desonrá-la ou prejudica-la;
- Número ou marcador, página 6: b) Violar intencionalmente os estatutos da associação e não cumprir das obrigações que eles impõem;
- Número ou marcador, página 6: c) Não proceder ao pagamento de forma reiterada das quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade far-se-á mediante aprovação da maioria do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão que aprova a perda de qualidade pode ser entreposta recurso no prazo de 15 dias contados da data da decisão, para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer membro pode demitir-se, bastando para efeito apresentar por escrito a carta de demissão ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros com suas obrigações regularizadas:
- Número ou marcador, página 7: a) Votar e ser votado para cargos electivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários, só gozam dos direitos arrolados nas alíneas b) e c).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres de todos membros associados independentemente da sua categoria:
- Texto do artigo, página 7: a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeitar a sua actuação, os princípios fundamentais e objectivos da associação enquanto membro;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeitar as deliberações e decisões legitimamente tomadas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Defender os interesses e o património da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar nas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação, sendo não recorrível, a nível interno, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos membros presentes, não contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano em plenária podendo reunir-se extraordinariamente, quando o motivo assim imperar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode reunir na presença de mais de metade dos membros da associação caso não estejam presentes mais que a metade dos membros, a Assembleia Geral reúne, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, são tomadas por voto secreto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de aviso afixado em local visível na sede, no jornal de maior circulação e outros meios de comunicação previsto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Dependendo da urgência das sessões extraordinárias, as convocatórias podem não respeitar o número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocatória deve fazer menção do dia, hora e local da reunião e da respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre material estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros que comparecerem a assembleia e todos concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuais dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, rever e aprovar o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e deliberar sobre todos os assuntos referentes a associação; e)Apreciar e votar o balanço e relatório de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Mesa da Assembleia Geral é o órgão social que tem como função coordenar e dirigir os trabalhos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Definição e implementação das funções de gestão, fiscalização e inspecção e de regulamentação da associação, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com os estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral e composta por três (3) membros eleitos, a saber:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral com um mandato de três(03) anos renováveis por dois(02) mandatos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da associação, coordena e executa todas as actividades da associação, tendo como atribuição principal, representar a associação em juízo e fora deste, em entidades singulares, públicas ou privadas, podendo fazê-lo por presença, por procuração ou por indigitação de qualquer membro que seja idoneamente adequado e legitimado por credencial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente do Conselho de Direcção e pelo tesoureiro, eleitos por lista, para um mandato de 3 (três) anos renováveis por candidatura e por mais 2 (dois) períodos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente nos termos que deliberar e, em secção extraordinária sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Direcção pode distribuir por entre os seus membros, pelouros ou departamentos específicos, sem prejuízo da competência do plenário do órgão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) São elegíveis à Presidência do Conselho de Direcção, todos e quaisquer membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As candidaturas à Presidência do Conselho de Direcção são por Lista, onde o candidato à presidência deve fazer constar os candidatos que compõem a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Em todos os processos de votação do Conselho de Direcção (excepto em eleições), o Presidente do Conselho de Direcção detém voto de qualidade para desempate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete o Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar o património da associação, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e cumprir o programa de actividades que tiver adoptado;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral e levar a votação, até trinta (30) dias após a sua tomada de posse, o plano de actividades previsto para o mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da associação relativo ao período do seu mandato;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos e fins últimos da associação e exercer as demais competências previstas na lei, nos presentes estatutos, regulamentos da associação ou que lhe sejam delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, eleitos por lista completa sendo composta por um presidente, vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por semestre e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos restantes elementos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os pareceres da competência do Conselho Fiscal são elaborados por um dos seus membros designado pelo presidente e sujeitos a aprovação do plenário do órgão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os pareceres que o Conselho Fiscal esteja obrigado a dar, devem ser emitidos no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção de requerimento, findo o qual se considerará que os mesmo estão dispensados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O restante funcionamento do Conselho Fiscal é definido em regulamento interno próprio, sem prejuízo dos pontos anteriores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar e fiscalizar a actividade desenvolvida pela direcção e a gestão patrimonial e financeira da associação, nomeadamente pelo exame da escrita da associação, pela verificação dos balancetes de receita e despesa e da regularidade das despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer fundamentado sobre o orçamento anual e relatório de actividades e contas anuais apresentados pela direcção e emitir os demais pareceres previstos nos estatutos ou por regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos ou pelo regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal ou qualquer dos seus membros, especialmente mandatado para o efeito, têm o direito de solicitar e consultar todos os elementos relativos à gestão financeira e contabilística da associação necessários ao exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é independente de qualquer outro órgão da associação e, na sua actuação observa apenas critérios jurídicocontabilísticos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos sociais e seus titulares têm um mandato de três anos renovável por 02 mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Proposta de demissão de um membro do Conselho de Direcção ou Fiscal só pode ser feita pelo próprio ou pela maioria dos seus
- Texto do artigo, página 8: elementos sendo o segundo caso votado em Assembleia Geral, desde que devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de demissão dos membros do Conselho de Direcção ou Fiscal, os elementos que os substituírem são da mesma lista e assumirá as funções dos membros demissionários, por ordem sequencial de cargos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso não seja possível o cumprimento do número anterior, há lugar a novas eleições, sendo a calendarização destas efectuada na Assembleia Geral de demissão do membro em questão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
- Número ou marcador, página 8: Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo, nos órgãos sociais da associação por um mesmo indivíduo durante o mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da direcção responsáveis pela não apresentação do relatório de actividades e contas ou que fizeram sua apresentação fora de prazo, que não tenham cumprido com os objectivos pelo quais foram eleito e que tenham sido afastados do cargo antes do termo do seu mandato, não podem ser eleitos para qualquer órgão social da associação pelo prazo de um ano a contar do termo do prazo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: São fundos da associação:
- Texto do artigo, página 8: a)Contribuições dos membros bem como doações de bens e direito;
- Número ou marcador, página 8: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Património
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da Associacão Amor á Vida é constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 8: a) Bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação adopta praticas de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus conjugues, companheiros, parentes colaterais ou afins ate o terceiro grau, e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionado anteriormente sejam controladores.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: No que os presentes estatutos forem omissos regem as disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no Código Civil ou outra legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 9: Na hipótese de a associação obter e posteriormente, perder a qualificação instituída, o acervo patrimonial disponível adquirido durante o período que perdurou aquela qualificação será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
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