Associação Amor á Vida

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Associação Amor á Vida

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Texto do artigo · p. 6 Associação Amor á Vida
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Amor á Vida, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Amor á Vida é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 18, 1.º andar, flat 10,
Texto do artigo · p. 6 bairro Alto Maé, podendo abrir representações e ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Amor á Vida é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos da Associação Amor á Vida:
Número ou marcador · p. 6 a) Divulgar e defender os direitos humanos de todas as pessoas portadoras de albinismo visando a preparação e promoção de um futuro condigno para melhor inserção na sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Identificar crianças, jovens e idosos abandonados e vulneráveis ao longo de todo o país para garantir a sua protecção e inserção social;
Número ou marcador · p. 6 c) Divulgar os direitos de cidadania que abrange crianças, jovens e adultos albinos, através de advocacia na sociedade para mitigar a descriminação e estigmatização de qualquer género;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover hábitos ético-morais que por si só moldam o carácter e a compostura do indivíduo na sociedade, prevenindo o crime e a imoralidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Interagir com instituições de direito, entidades públicas e singulares, para garantia da promoção de segurança de portadores de albinismo contra raptos para tráfico humano e extracção de órgãos humanos para fins de magia e práticas de rituais satânicos e obscuros;
Número ou marcador · p. 6 f) Ocupar adolescentes e jovens portadores de albinismo, pela prática de actividades profissionais e profissionalizantes, que poten ciem os jovens com iniciativas empreendedoras e de criação de auto-emprego, negócios, pequenas e medias empresas;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar palestras em escolas, bairros e meio social, para promoção dos direitos de pessoas portadoras de albinismo, com o intuito de mitigar a descriminação e a estigmatização de que são alvos;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolver troca de experiências de activismo social através de actividades, seminários e “workshops” com agremiações simi-lares do movimento associativo e filantrópico a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação Amor á Vida, as pessoas colectivas ou singulares, desde que adiram aos estatutos e se tornem associados através da inscrição e obtenção do cartão de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 6 A associação é composta por um número ilimitado de membros, pessoas físicas e/ ou jurídicas admitidas em assembleia para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições e são distribuídas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores - aqueles que tenham participado desta agremiação até á data da realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos - aqueles que participam activamente das reuniões, assembleias e demais actividades da Associação Amor á Vida;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros colaboradores - são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação Amor a Vida, solicitarem seu ingresso a ser aprovado por 2/3 da assembleia, pagarem as contribuições correspondentes segundo critérios determinados na associação e que se destacarem contribuindo para o bem da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários - as entidades ou individualidades, que tenham prestado serviços especial e relevante à agremiação e que por tal, mereçam respeito, consulta e, devendo o facto, ser aprovado por votação em Assembleia Geral, por maioria absoluta, sobre proposta da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade o membro que:
Número ou marcador · p. 6 a) Praticar actos que lesem os interesses e fins da Associação Amor á Vida ou que possam desonrá-la ou prejudica-la;
Número ou marcador · p. 6 b) Violar intencionalmente os estatutos da associação e não cumprir das obrigações que eles impõem;
Número ou marcador · p. 6 c) Não proceder ao pagamento de forma reiterada das quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda de qualidade far-se-á mediante aprovação da maioria do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão que aprova a perda de qualidade pode ser entreposta recurso no prazo de 15 dias contados da data da decisão, para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer membro pode demitir-se, bastando para efeito apresentar por escrito a carta de demissão ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros com suas obrigações regularizadas:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar e ser votado para cargos electivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários, só gozam dos direitos arrolados nas alíneas b) e c).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres de todos membros associados independentemente da sua categoria:
Texto do artigo · p. 7 a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeitar a sua actuação, os princípios fundamentais e objectivos da associação enquanto membro;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar as deliberações e decisões legitimamente tomadas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Defender os interesses e o património da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar nas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação, sendo não recorrível, a nível interno, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos membros presentes, não contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano em plenária podendo reunir-se extraordinariamente, quando o motivo assim imperar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral só pode reunir na presença de mais de metade dos membros da associação caso não estejam presentes mais que a metade dos membros, a Assembleia Geral reúne, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, são tomadas por voto secreto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de aviso afixado em local visível na sede, no jornal de maior circulação e outros meios de comunicação previsto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Dependendo da urgência das sessões extraordinárias, as convocatórias podem não respeitar o número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A convocatória deve fazer menção do dia, hora e local da reunião e da respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre material estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros que comparecerem a assembleia e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuais dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar, rever e aprovar o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e deliberar sobre todos os assuntos referentes a associação; e)Apreciar e votar o balanço e relatório de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Mesa da Assembleia Geral é o órgão social que tem como função coordenar e dirigir os trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Definição e implementação das funções de gestão, fiscalização e inspecção e de regulamentação da associação, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com os estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral e composta por três (3) membros eleitos, a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral com um mandato de três(03) anos renováveis por dois(02) mandatos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da associação, coordena e executa todas as actividades da associação, tendo como atribuição principal, representar a associação em juízo e fora deste, em entidades singulares, públicas ou privadas, podendo fazê-lo por presença, por procuração ou por indigitação de qualquer membro que seja idoneamente adequado e legitimado por credencial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente do Conselho de Direcção e pelo tesoureiro, eleitos por lista, para um mandato de 3 (três) anos renováveis por candidatura e por mais 2 (dois) períodos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente nos termos que deliberar e, em secção extraordinária sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conselho de Direcção pode distribuir por entre os seus membros, pelouros ou departamentos específicos, sem prejuízo da competência do plenário do órgão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São elegíveis à Presidência do Conselho de Direcção, todos e quaisquer membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As candidaturas à Presidência do Conselho de Direcção são por Lista, onde o candidato à presidência deve fazer constar os candidatos que compõem a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em todos os processos de votação do Conselho de Direcção (excepto em eleições), o Presidente do Conselho de Direcção detém voto de qualidade para desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar o património da associação, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e cumprir o programa de actividades que tiver adoptado;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar à Assembleia Geral e levar a votação, até trinta (30) dias após a sua tomada de posse, o plano de actividades previsto para o mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da associação relativo ao período do seu mandato;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos e fins últimos da associação e exercer as demais competências previstas na lei, nos presentes estatutos, regulamentos da associação ou que lhe sejam delegadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, eleitos por lista completa sendo composta por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por semestre e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos restantes elementos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os pareceres da competência do Conselho Fiscal são elaborados por um dos seus membros designado pelo presidente e sujeitos a aprovação do plenário do órgão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os pareceres que o Conselho Fiscal esteja obrigado a dar, devem ser emitidos no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção de requerimento, findo o qual se considerará que os mesmo estão dispensados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O restante funcionamento do Conselho Fiscal é definido em regulamento interno próprio, sem prejuízo dos pontos anteriores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar e fiscalizar a actividade desenvolvida pela direcção e a gestão patrimonial e financeira da associação, nomeadamente pelo exame da escrita da associação, pela verificação dos balancetes de receita e despesa e da regularidade das despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer fundamentado sobre o orçamento anual e relatório de actividades e contas anuais apresentados pela direcção e emitir os demais pareceres previstos nos estatutos ou por regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos ou pelo regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal ou qualquer dos seus membros, especialmente mandatado para o efeito, têm o direito de solicitar e consultar todos os elementos relativos à gestão financeira e contabilística da associação necessários ao exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal é independente de qualquer outro órgão da associação e, na sua actuação observa apenas critérios jurídicocontabilísticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os órgãos sociais e seus titulares têm um mandato de três anos renovável por 02 mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Proposta de demissão de um membro do Conselho de Direcção ou Fiscal só pode ser feita pelo próprio ou pela maioria dos seus
Texto do artigo · p. 8 elementos sendo o segundo caso votado em Assembleia Geral, desde que devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de demissão dos membros do Conselho de Direcção ou Fiscal, os elementos que os substituírem são da mesma lista e assumirá as funções dos membros demissionários, por ordem sequencial de cargos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso não seja possível o cumprimento do número anterior, há lugar a novas eleições, sendo a calendarização destas efectuada na Assembleia Geral de demissão do membro em questão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade de cargos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo, nos órgãos sociais da associação por um mesmo indivíduo durante o mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da direcção responsáveis pela não apresentação do relatório de actividades e contas ou que fizeram sua apresentação fora de prazo, que não tenham cumprido com os objectivos pelo quais foram eleito e que tenham sido afastados do cargo antes do termo do seu mandato, não podem ser eleitos para qualquer órgão social da associação pelo prazo de um ano a contar do termo do prazo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 São fundos da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)Contribuições dos membros bem como doações de bens e direito;
Número ou marcador · p. 8 b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Património
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da Associacão Amor á Vida é constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 8 a) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação adopta praticas de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus conjugues, companheiros, parentes colaterais ou afins ate o terceiro grau, e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionado anteriormente sejam controladores.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 No que os presentes estatutos forem omissos regem as disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no Código Civil ou outra legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de a associação obter e posteriormente, perder a qualificação instituída, o acervo patrimonial disponível adquirido durante o período que perdurou aquela qualificação será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Amor á Vida
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Amor á Vida, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Amor á Vida é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 18, 1.º andar, flat 10,
  9. Texto do artigo, página 6: bairro Alto Maé, podendo abrir representações e ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Amor á Vida é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da Associação Amor á Vida:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Divulgar e defender os direitos humanos de todas as pessoas portadoras de albinismo visando a preparação e promoção de um futuro condigno para melhor inserção na sociedade;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Identificar crianças, jovens e idosos abandonados e vulneráveis ao longo de todo o país para garantir a sua protecção e inserção social;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Divulgar os direitos de cidadania que abrange crianças, jovens e adultos albinos, através de advocacia na sociedade para mitigar a descriminação e estigmatização de qualquer género;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Promover hábitos ético-morais que por si só moldam o carácter e a compostura do indivíduo na sociedade, prevenindo o crime e a imoralidade;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Interagir com instituições de direito, entidades públicas e singulares, para garantia da promoção de segurança de portadores de albinismo contra raptos para tráfico humano e extracção de órgãos humanos para fins de magia e práticas de rituais satânicos e obscuros;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Ocupar adolescentes e jovens portadores de albinismo, pela prática de actividades profissionais e profissionalizantes, que poten ciem os jovens com iniciativas empreendedoras e de criação de auto-emprego, negócios, pequenas e medias empresas;
  20. Número ou marcador, página 6: g) Realizar palestras em escolas, bairros e meio social, para promoção dos direitos de pessoas portadoras de albinismo, com o intuito de mitigar a descriminação e a estigmatização de que são alvos;
  21. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver troca de experiências de activismo social através de actividades, seminários e “workshops” com agremiações simi-lares do movimento associativo e filantrópico a nível nacional e internacional.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  25. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Amor á Vida, as pessoas colectivas ou singulares, desde que adiram aos estatutos e se tornem associados através da inscrição e obtenção do cartão de membro.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 6: Categorias dos membros
  28. Texto do artigo, página 6: A associação é composta por um número ilimitado de membros, pessoas físicas e/ ou jurídicas admitidas em assembleia para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições e são distribuídas nas seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - aqueles que tenham participado desta agremiação até á data da realização da Assembleia Geral Constituinte;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - aqueles que participam activamente das reuniões, assembleias e demais actividades da Associação Amor á Vida;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Membros colaboradores - são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação Amor a Vida, solicitarem seu ingresso a ser aprovado por 2/3 da assembleia, pagarem as contribuições correspondentes segundo critérios determinados na associação e que se destacarem contribuindo para o bem da associação;
  32. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - as entidades ou individualidades, que tenham prestado serviços especial e relevante à agremiação e que por tal, mereçam respeito, consulta e, devendo o facto, ser aprovado por votação em Assembleia Geral, por maioria absoluta, sobre proposta da direcção executiva.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade dos membros
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade o membro que:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Praticar actos que lesem os interesses e fins da Associação Amor á Vida ou que possam desonrá-la ou prejudica-la;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Violar intencionalmente os estatutos da associação e não cumprir das obrigações que eles impõem;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Não proceder ao pagamento de forma reiterada das quotas.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade far-se-á mediante aprovação da maioria do conselho directivo.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão que aprova a perda de qualidade pode ser entreposta recurso no prazo de 15 dias contados da data da decisão, para Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer membro pode demitir-se, bastando para efeito apresentar por escrito a carta de demissão ao Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  44. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros com suas obrigações regularizadas:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Votar e ser votado para cargos electivos;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte das assembleias gerais;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Propor admissão de novos associados.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários, só gozam dos direitos arrolados nas alíneas b) e c).
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  51. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres de todos membros associados independentemente da sua categoria:
  52. Texto do artigo, página 7: a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Respeitar a sua actuação, os princípios fundamentais e objectivos da associação enquanto membro;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar as deliberações e decisões legitimamente tomadas pelos órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 7: d) Defender os interesses e o património da associação;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Participar nas reuniões.
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação, sendo não recorrível, a nível interno, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos membros presentes, não contando as abstenções.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano em plenária podendo reunir-se extraordinariamente, quando o motivo assim imperar.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 7: Convocatória da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode reunir na presença de mais de metade dos membros da associação caso não estejam presentes mais que a metade dos membros, a Assembleia Geral reúne, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, são tomadas por voto secreto.
  77. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de aviso afixado em local visível na sede, no jornal de maior circulação e outros meios de comunicação previsto no regulamento interno.
  78. Número ou marcador, página 7: Quatro) Dependendo da urgência das sessões extraordinárias, as convocatórias podem não respeitar o número anterior.
  79. Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocatória deve fazer menção do dia, hora e local da reunião e da respectiva agenda de trabalho.
  80. Número ou marcador, página 7: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre material estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros que comparecerem a assembleia e todos concordarem com o aditamento.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 7: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuais dos órgãos sociais da associação;
  85. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, rever e aprovar o seu regulamento;
  86. Número ou marcador, página 7: c) Alterar os estatutos;
  87. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e deliberar sobre todos os assuntos referentes a associação; e)Apreciar e votar o balanço e relatório de actividades e contas da associação;
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 7: Um) Mesa da Assembleia Geral é o órgão social que tem como função coordenar e dirigir os trabalhos da associação.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) Definição e implementação das funções de gestão, fiscalização e inspecção e de regulamentação da associação, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com os estatutos.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 7: A mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral e composta por três (3) membros eleitos, a saber:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral com um mandato de três(03) anos renováveis por dois(02) mandatos.
  101. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da associação, coordena e executa todas as actividades da associação, tendo como atribuição principal, representar a associação em juízo e fora deste, em entidades singulares, públicas ou privadas, podendo fazê-lo por presença, por procuração ou por indigitação de qualquer membro que seja idoneamente adequado e legitimado por credencial.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente do Conselho de Direcção e pelo tesoureiro, eleitos por lista, para um mandato de 3 (três) anos renováveis por candidatura e por mais 2 (dois) períodos consecutivos.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente nos termos que deliberar e, em secção extraordinária sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Direcção pode distribuir por entre os seus membros, pelouros ou departamentos específicos, sem prejuízo da competência do plenário do órgão.
  111. Número ou marcador, página 8: Quatro) São elegíveis à Presidência do Conselho de Direcção, todos e quaisquer membros de pleno direito.
  112. Número ou marcador, página 8: Cinco) As candidaturas à Presidência do Conselho de Direcção são por Lista, onde o candidato à presidência deve fazer constar os candidatos que compõem a mesa da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 8: Seis) Em todos os processos de votação do Conselho de Direcção (excepto em eleições), o Presidente do Conselho de Direcção detém voto de qualidade para desempate.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  116. Texto do artigo, página 8: Compete o Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Administrar o património da associação, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e cumprir o programa de actividades que tiver adoptado;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
  119. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral e levar a votação, até trinta (30) dias após a sua tomada de posse, o plano de actividades previsto para o mandato;
  120. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da associação relativo ao período do seu mandato;
  121. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos e fins últimos da associação e exercer as demais competências previstas na lei, nos presentes estatutos, regulamentos da associação ou que lhe sejam delegadas pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da associação.
  126. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, eleitos por lista completa sendo composta por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por semestre e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos restantes elementos.
  130. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 8: Três) Os pareceres da competência do Conselho Fiscal são elaborados por um dos seus membros designado pelo presidente e sujeitos a aprovação do plenário do órgão.
  132. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os pareceres que o Conselho Fiscal esteja obrigado a dar, devem ser emitidos no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção de requerimento, findo o qual se considerará que os mesmo estão dispensados.
  133. Número ou marcador, página 8: Cinco) O restante funcionamento do Conselho Fiscal é definido em regulamento interno próprio, sem prejuízo dos pontos anteriores.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  135. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar e fiscalizar a actividade desenvolvida pela direcção e a gestão patrimonial e financeira da associação, nomeadamente pelo exame da escrita da associação, pela verificação dos balancetes de receita e despesa e da regularidade das despesas efectuadas;
  138. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer fundamentado sobre o orçamento anual e relatório de actividades e contas anuais apresentados pela direcção e emitir os demais pareceres previstos nos estatutos ou por regulamento interno da associação;
  139. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
  140. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos ou pelo regulamento Interno da associação.
  141. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal ou qualquer dos seus membros, especialmente mandatado para o efeito, têm o direito de solicitar e consultar todos os elementos relativos à gestão financeira e contabilística da associação necessários ao exercício das suas funções.
  142. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é independente de qualquer outro órgão da associação e, na sua actuação observa apenas critérios jurídicocontabilísticos.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  145. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos sociais e seus titulares têm um mandato de três anos renovável por 02 mandatos.
  146. Número ou marcador, página 8: Dois) Proposta de demissão de um membro do Conselho de Direcção ou Fiscal só pode ser feita pelo próprio ou pela maioria dos seus
  147. Texto do artigo, página 8: elementos sendo o segundo caso votado em Assembleia Geral, desde que devidamente justificado.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de demissão dos membros do Conselho de Direcção ou Fiscal, os elementos que os substituírem são da mesma lista e assumirá as funções dos membros demissionários, por ordem sequencial de cargos.
  149. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso não seja possível o cumprimento do número anterior, há lugar a novas eleições, sendo a calendarização destas efectuada na Assembleia Geral de demissão do membro em questão.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  151. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
  152. Número ou marcador, página 8: Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo, nos órgãos sociais da associação por um mesmo indivíduo durante o mesmo mandato.
  153. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da direcção responsáveis pela não apresentação do relatório de actividades e contas ou que fizeram sua apresentação fora de prazo, que não tenham cumprido com os objectivos pelo quais foram eleito e que tenham sido afastados do cargo antes do termo do seu mandato, não podem ser eleitos para qualquer órgão social da associação pelo prazo de um ano a contar do termo do prazo.
  154. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 8: Fundos
  157. Texto do artigo, página 8: São fundos da associação:
  158. Texto do artigo, página 8: a)Contribuições dos membros bem como doações de bens e direito;
  159. Número ou marcador, página 8: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  161. Texto do artigo, página 8: Património
  162. Número ou marcador, página 8: Um) O património da Associacão Amor á Vida é constituído e mantido por:
  163. Número ou marcador, página 8: a) Bens móveis e imóveis;
  164. Número ou marcador, página 8: b) Outras fontes patrimoniais.
  165. Número ou marcador, página 8: Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  166. Número ou marcador, página 8: Três) A associação adopta praticas de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus conjugues, companheiros, parentes colaterais ou afins ate o terceiro grau, e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionado anteriormente sejam controladores.
  167. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  169. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 9: No que os presentes estatutos forem omissos regem as disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no Código Civil ou outra legislação vigente em Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  173. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de a associação obter e posteriormente, perder a qualificação instituída, o acervo patrimonial disponível adquirido durante o período que perdurou aquela qualificação será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
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