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Texto do artigo · p. 9 HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861445, uma entidade denominada HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Hajy José Barbosa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2016, residente na Avenida Romão Farinha, rés-do-chã, flat 1, casa n.º 588, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Romão Farinha, rés-do-chão, flat 1, casa n.º 588, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 9 agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão de bombas de abastecimento de combustíveis e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação-exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração de lojas de conveniência, venda de proudtos e consumiveis diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultória, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
Número ou marcador · p. 9 e) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energias renováveis e conexos;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação, exportação de bens, equipamentos de frio, e climatização;
Número ou marcador · p. 9 h) Fiscalização de projectos, instalações eléctricas e electrónica e conexos;
Número ou marcador · p. 9 i) Gestão imobiliária, serviços de modernização, remodelação de espaços;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de residuos sólidos;
Número ou marcador · p. 9 k) Importação, exportação, aluguer e venda de materiais de construção civil e conexo;
Número ou marcador · p. 9 l) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação água e ambientes; m)Fornecimento de matriais de escritório e consumiveis, máquinas de verificação de moedas diversas, contadoras de dinheiro e conexas;
Número ou marcador · p. 9 n) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
Número ou marcador · p. 9 o) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento turístico;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido a 100% pelo sócio Hajy José Barbosa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Hajy José Barbosa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Ano social
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 9 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
Texto do artigo · p. 9 o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861445, uma entidade denominada HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Hajy José Barbosa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2016, residente na Avenida Romão Farinha, rés-do-chã, flat 1, casa n.º 588, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza e duração
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede e representações sociais
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Romão Farinha, rés-do-chão, flat 1, casa n.º 588, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais,
  12. Texto do artigo, página 9: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Gestão de bombas de abastecimento de combustíveis e serviços conexos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Importação-exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Exploração de lojas de conveniência, venda de proudtos e consumiveis diversos;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Consultória, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energias renováveis e conexos;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de sistemas de climatização;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Importação, exportação de bens, equipamentos de frio, e climatização;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Fiscalização de projectos, instalações eléctricas e electrónica e conexos;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Gestão imobiliária, serviços de modernização, remodelação de espaços;
  25. Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de residuos sólidos;
  26. Número ou marcador, página 9: k) Importação, exportação, aluguer e venda de materiais de construção civil e conexo;
  27. Número ou marcador, página 9: l) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação água e ambientes; m)Fornecimento de matriais de escritório e consumiveis, máquinas de verificação de moedas diversas, contadoras de dinheiro e conexas;
  28. Número ou marcador, página 9: n) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
  29. Número ou marcador, página 9: o) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento turístico;
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: Capital social
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido a 100% pelo sócio Hajy José Barbosa.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: Administração
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Hajy José Barbosa.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: Reuniões
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Ano social
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  48. Texto do artigo, página 9: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: Aplicação de resultados
  51. Texto do artigo, página 9: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 9: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
  54. Texto do artigo, página 9: o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  57. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 10: Omissões
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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