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Texto do artigo · p. 12 ELM – Trading & Services Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100854562, uma entidade denominada ELM – Trading & Services Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Ercília Marina Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Pedido de Bilhete de Identidade n.º 04277642, emitido a 23 de Março de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Lindsey Lecticia Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102480210F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2012 e válido até 5 de Outubro de 2017, residente em Maputo, representada neste acto pela sua mãe Ercília Marina Nhantumbo; e
Texto do artigo · p. 12 Miguel Gonçalves Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104702354I, emitido a 17 de Abril de 2014 e válido até 17 de Abril de 2017, residente em Maputo, representado neste acto pela sua mãe Ercília Marina Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ELM – Trading & Services, Limitada, e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Tchumene II, quarteirão n.º 26, n.º 366 – cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços multdisciplinar nas áreas de carpintaria e serralharia, climatização e reparação de ar condicionados, limpezas gerais de escritórios e ao domicílio, catering, intermiediações na compra e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Ercília Marina Nhantumbo, com o valor total de 5,000.00MT, correspondente a 25 por cento do
Número ou marcador · p. 12 b) Lindsey Lecticia Vilanculos, com o valor total de 7,500.00MT, correspondente a 37.5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Miguel Gonçalves Vilanculos, com o valor total de 7,500.00MT, correspondente a 37.5 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada,
Texto do artigo · p. 13 por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que pode ser escolhido entre um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou pelo administrador indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É proibido ao administrador ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aoobjecto social,
Texto do artigo · p. 13 nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ELM – Trading & Services Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100854562, uma entidade denominada ELM – Trading & Services Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Ercília Marina Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Pedido de Bilhete de Identidade n.º 04277642, emitido a 23 de Março de 2017, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Lindsey Lecticia Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102480210F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2012 e válido até 5 de Outubro de 2017, residente em Maputo, representada neste acto pela sua mãe Ercília Marina Nhantumbo; e
  6. Texto do artigo, página 12: Miguel Gonçalves Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104702354I, emitido a 17 de Abril de 2014 e válido até 17 de Abril de 2017, residente em Maputo, representado neste acto pela sua mãe Ercília Marina Nhantumbo.
  7. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ELM – Trading & Services, Limitada, e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Tchumene II, quarteirão n.º 26, n.º 366 – cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços multdisciplinar nas áreas de carpintaria e serralharia, climatização e reparação de ar condicionados, limpezas gerais de escritórios e ao domicílio, catering, intermiediações na compra e aluguer de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Ercília Marina Nhantumbo, com o valor total de 5,000.00MT, correspondente a 25 por cento do
  28. Número ou marcador, página 12: b) Lindsey Lecticia Vilanculos, com o valor total de 7,500.00MT, correspondente a 37.5 por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Miguel Gonçalves Vilanculos, com o valor total de 7,500.00MT, correspondente a 37.5 por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada,
  49. Texto do artigo, página 13: por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  56. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que pode ser escolhido entre um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, indicados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 13: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou pelo administrador indicado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) É proibido ao administrador ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aoobjecto social,
  68. Texto do artigo, página 13: nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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