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Texto do artigo · p. 13 BB Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 14 do Registo de Entidades legais sob NUEL, 100806681, a entidade legal supra constituída entre: Brito Abel Malevo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Sílvia Aureliana Francisco Nhaveni Malevo, natural de Zavala, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Albino Elias Bande, casado sob regime de comunhão geral de bens com Ema Felizardo Rosário Mundusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502726954B, emitido a cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Brito e Bande Soluctions, Limitada, abreviadamente denominada por BB Soluctions, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade ilimitada e tem a sua sede na cidade Inhambane, bairro Balane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços em sistemas informática e electrónica; b)Prestação de serviços de ornamentação, aluguer de som, loiça e viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de material electrónico e seus derivados; d)Montagem e reparação de consumíveis electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Montagem e reparação de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 14 g) Montagem e reparação de computadores e rede;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio de matéria de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços de instituto de beleza e venda de comestivos;
Número ou marcador · p. 14 j) Venda de calçado, vestuário e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 14 k) Prestação de serviços de auditoria, consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 l) Venda de mobiliário para escritório;
Número ou marcador · p. 14 m) Venda de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 14 n) Manutenção e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 14 o) Venda de máquinas, equipamentos e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 14 p) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 q) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 r) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 s) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; t)Reparação de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso domestica e para jardim;
Número ou marcador · p. 14 u) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 v) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 w) Construções de estradas e pontes;
Texto do artigo · p. 14 x) Prestação de serviços na área de electrificação;
Número ou marcador · p. 14 y) Prestação de serviços de área de canalização;
Número ou marcador · p. 14 z) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; aa) Prestação de serviços na área de montagem de tectos falsos; bb) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 14 c c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos em estabelecimentos especializados; e
Texto do artigo · p. 14 dd) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 14 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas cotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, Brito Abel Malevo, 50% de
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Albino Elias Bande.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de cotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direto de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso necessário for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 15 e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BB Soluctions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 14: do Registo de Entidades legais sob NUEL, 100806681, a entidade legal supra constituída entre: Brito Abel Malevo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Sílvia Aureliana Francisco Nhaveni Malevo, natural de Zavala, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Albino Elias Bande, casado sob regime de comunhão geral de bens com Ema Felizardo Rosário Mundusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502726954B, emitido a cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Brito e Bande Soluctions, Limitada, abreviadamente denominada por BB Soluctions, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade ilimitada e tem a sua sede na cidade Inhambane, bairro Balane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços em sistemas informática e electrónica; b)Prestação de serviços de ornamentação, aluguer de som, loiça e viaturas;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Venda de material electrónico e seus derivados; d)Montagem e reparação de consumíveis electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Montagem e reparação de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  17. Número ou marcador, página 14: g) Montagem e reparação de computadores e rede;
  18. Número ou marcador, página 14: h) Comércio de matéria de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de instituto de beleza e venda de comestivos;
  20. Número ou marcador, página 14: j) Venda de calçado, vestuário e outros produtos similares;
  21. Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de auditoria, consultoria e contabilidade;
  22. Número ou marcador, página 14: l) Venda de mobiliário para escritório;
  23. Número ou marcador, página 14: m) Venda de equipamentos de frio;
  24. Número ou marcador, página 14: n) Manutenção e reparação de sistema de frio;
  25. Número ou marcador, página 14: o) Venda de máquinas, equipamentos e meios de transporte;
  26. Número ou marcador, página 14: p) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
  27. Número ou marcador, página 14: q) Venda de material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 14: r) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  29. Número ou marcador, página 14: s) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; t)Reparação de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso domestica e para jardim;
  30. Número ou marcador, página 14: u) Construção civil;
  31. Número ou marcador, página 14: v) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
  32. Número ou marcador, página 14: w) Construções de estradas e pontes;
  33. Texto do artigo, página 14: x) Prestação de serviços na área de electrificação;
  34. Número ou marcador, página 14: y) Prestação de serviços de área de canalização;
  35. Número ou marcador, página 14: z) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; aa) Prestação de serviços na área de montagem de tectos falsos; bb) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  36. Texto do artigo, página 14: c c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos em estabelecimentos especializados; e
  37. Texto do artigo, página 14: dd) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  41. Texto do artigo, página 14: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas cotas, distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, Brito Abel Malevo, 50% de
  46. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Albino Elias Bande.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de cotas a favor de um sócio é livre.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direto de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  54. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 14: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso necessário for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir
  66. Texto do artigo, página 15: e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  73. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
  81. Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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