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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Connection Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100823438, uma entidade denominada, Connection Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, casado, em regime de separação de bens com Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104643425M, emitido aos 4 de Março de 2014, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, casada, em regime de separação de bens com Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00121228, emitido aos 17 de Julho de 2014, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Natasha Alvares, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00191429, emitido aos 4 de Julho de 2016, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Connection Technologies, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; concepção e desenvolvimento de sistemas informáticos; instalação e administração de todo tipo de redes informáticas; consultoria e assessoria em várias áreas; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 35% do capital social, correspondente ao valor nominal de sete mil meticais, pertencente à sócia Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 15% do capital social, correspondente ao valor nominal de três mil meticais, pertencente à sócia Natasha Alvares.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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