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Texto do artigo · p. 16 Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833492, uma entidade denominada Only Printers & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Daniel Martinho Sibia, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, válido até 27 de Janeiro de 2021, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 53, casa n.º 15, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regeraem conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 14, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de desenho, escolar e pintura, artigos de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 16 meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Martinho Sibia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital inicial poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais vigor, é livremente os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Daniel Martinho Sibia, que desde então ficanomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso, existam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanco será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas á apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833492, uma entidade denominada Only Printers & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Daniel Martinho Sibia, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, válido até 27 de Janeiro de 2021, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 53, casa n.º 15, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regeraem conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 14, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Indústria de serigrafia e gráfica;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de desenho, escolar e pintura, artigos de escritório e outros afins.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  18. Texto do artigo, página 16: meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Martinho Sibia.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital inicial poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais vigor, é livremente os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Daniel Martinho Sibia, que desde então ficanomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso, existam.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissoluções)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanco será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas á apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
  45. Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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