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Texto do artigo · p. 17 MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868997 uma entidade denominada MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Gertrudes Teresa Pita Joaquim Tigo, solteira, maior, natural de Sofala, residente na rua da Mozal, célula C, quarteirão T 06, o bairro de Djonasse, Boane declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes: (1)
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma MBEWA Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, célula C, quarteirão T 06, bairro de Djonasse, Boane
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacionais em franquias;
Número ou marcador · p. 17 b) Publicação, edição, divulgação, distribuição e comercialização de produtos online e físicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Propaganda de vendas, promoção e expansão de comércio;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de internet, documentação e fotocópias
Número ou marcador · p. 17 e) Cursos de computador;
Número ou marcador · p. 17 f) Assistência e venda de acessórios de computadores;
Número ou marcador · p. 17 g) Comercio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 j) O objecto social compreende igualmente, a prática de outras actividades comerciais ou industriais para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Gertrudes Teresa Pita Joaquim Tigo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato do administrador têm duração indeterminada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868997 uma entidade denominada MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Gertrudes Teresa Pita Joaquim Tigo, solteira, maior, natural de Sofala, residente na rua da Mozal, célula C, quarteirão T 06, o bairro de Djonasse, Boane declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes: (1)
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: Firma
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma MBEWA Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, célula C, quarteirão T 06, bairro de Djonasse, Boane
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacionais em franquias;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Publicação, edição, divulgação, distribuição e comercialização de produtos online e físicas;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Propaganda de vendas, promoção e expansão de comércio;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de internet, documentação e fotocópias
  17. Número ou marcador, página 17: e) Cursos de computador;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Assistência e venda de acessórios de computadores;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Comercio a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 17: i) Consultoria;
  22. Número ou marcador, página 17: j) O objecto social compreende igualmente, a prática de outras actividades comerciais ou industriais para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Gertrudes Teresa Pita Joaquim Tigo.
  27. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 18: Administração
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeado.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato do administrador têm duração indeterminada.
  31. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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