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Texto do artigo · p. 18 NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867777, uma entidade denominada NLK Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1, do artigo 328 do Código Comercial, Nor Issa Abdul Ismael Lala Júnior, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° 110100126600F, emitido em 24 de Março de 2010, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 318, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituida por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.° 678, 1.° andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria legal, fiscal e financeiro, gestão, contabilidade e auditoria, organização de eventos realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios, e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial, marketing e publicidade, Intermediação e representação comercial, apoio a internacionalização de empresas, estruturação e definição de plano de negócios, auditoria, análise de viabilidade técnica para implementação de negócios, projectos de investimento e projectos de engenharia, encaminhamento e soluções financeiras, recursos humanos, contratação de pessoal, serviços de transitário, desembaraço e despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada pelo efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituido por uma única quota pertencente ao sócio Nor Issa Abdul Ismael Lala Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A adminstração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presente estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes exercícios do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a aprovação do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 ( Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e a aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O relatório de gestão e as contas de excercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados será deduzido uma percentagem, nunca inferior a 20%, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distrubuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867777, uma entidade denominada NLK Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1, do artigo 328 do Código Comercial, Nor Issa Abdul Ismael Lala Júnior, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° 110100126600F, emitido em 24 de Março de 2010, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 318, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituida por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.° 678, 1.° andar, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria legal, fiscal e financeiro, gestão, contabilidade e auditoria, organização de eventos realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios, e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial, marketing e publicidade, Intermediação e representação comercial, apoio a internacionalização de empresas, estruturação e definição de plano de negócios, auditoria, análise de viabilidade técnica para implementação de negócios, projectos de investimento e projectos de engenharia, encaminhamento e soluções financeiras, recursos humanos, contratação de pessoal, serviços de transitário, desembaraço e despacho aduaneiro.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada pelo efeito.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituido por uma única quota pertencente ao sócio Nor Issa Abdul Ismael Lala Júnior.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A adminstração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presente estatutos.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  38. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes exercícios do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a aprovação do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  39. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  40. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do pacto social;
  41. Número ou marcador, página 18: d) O aumento e a redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidição da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: ( Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Balanço e a aprovação de contas)
  51. Texto do artigo, página 18: O relatório de gestão e as contas de excercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: ( Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzido uma percentagem, nunca inferior a 20%, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distrubuída ao sócio único.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 19: ( Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
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