Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867818, uma entidade denominada Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Júlio Carlos Nhalungo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipenhe, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400349024P, emitido aos 22 de Junho de 2010, de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 40, casa n.º 19.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem duração de carácter indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação: Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Localização
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Ka-Mavota, província do Maputo, Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território nacional onde julgar conveniente a sua fixação incluindo a localização da sede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade desenvolve as suas actividades de campo no distrito de Magude, posto administrativo de Panjane, localidade de Chicuembo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objetivos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver agricultura, criação de animais e processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercializar a grosso e retalho, os produtos do processamento de alimentos (nomeadamente, de agricultura e criação de animais);
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar importação e exportação de produtos agrários e pecuários, e seus derivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou subsidiárias às actividades principais, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto similar ou diferente ao seu, e integrar consórcio para prestação de determinados serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota de cem por cento da sociedade, do sócio único, Júlio Carlos Nhalungo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá aumentar o capital social mediante entrada ou não de novos sócios que poderão prover os suprimentos de que careça, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada actividade exercida, deduzir-se-á em primeiro lugar uma percentagem por constituir em assembleia geral, que constituirá a reserva líquida da sociedade e, em segundo lugar ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente com ou sem remuneração fica a cargo do sócio único, desde já nomeado gerente representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A validação de todas participações da sociedade em actos e contratos com eles celebrados obriga-se a levar carimbo da empresa e assinatura do representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechada com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, caso assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de invalidez, interdição ou morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio, os quais indicarão entre si um elemento que represente a todos na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa; adiantando desde já os nomes de: Américo Júlio Nhalungo e Anália da Graça Carlos Nhalungo, seus filhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis para as sociedades unipessoais limitadas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867818, uma entidade denominada Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Júlio Carlos Nhalungo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipenhe, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400349024P, emitido aos 22 de Junho de 2010, de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 40, casa n.º 19.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem duração de carácter indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Localização
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Ka-Mavota, província do Maputo, Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território nacional onde julgar conveniente a sua fixação incluindo a localização da sede.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade desenvolve as suas actividades de campo no distrito de Magude, posto administrativo de Panjane, localidade de Chicuembo, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objetivos da sociedade
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver agricultura, criação de animais e processamento de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Comercializar a grosso e retalho, os produtos do processamento de alimentos (nomeadamente, de agricultura e criação de animais);
  18. Número ou marcador, página 19: c) Realizar importação e exportação de produtos agrários e pecuários, e seus derivados.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou subsidiárias às actividades principais, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto similar ou diferente ao seu, e integrar consórcio para prestação de determinados serviços.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota de cem por cento da sociedade, do sócio único, Júlio Carlos Nhalungo.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá aumentar o capital social mediante entrada ou não de novos sócios que poderão prover os suprimentos de que careça, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Divisão de lucros
  27. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada actividade exercida, deduzir-se-á em primeiro lugar uma percentagem por constituir em assembleia geral, que constituirá a reserva líquida da sociedade e, em segundo lugar ao sócio único.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente com ou sem remuneração fica a cargo do sócio único, desde já nomeado gerente representante da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A validação de todas participações da sociedade em actos e contratos com eles celebrados obriga-se a levar carimbo da empresa e assinatura do representante.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  34. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechada com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, caso assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de invalidez, interdição ou morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio, os quais indicarão entre si um elemento que represente a todos na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa; adiantando desde já os nomes de: Américo Júlio Nhalungo e Anália da Graça Carlos Nhalungo, seus filhos.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis para as sociedades unipessoais limitadas, em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.