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Texto do artigo · p. 19 Medusa África, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868776, uma entidade denominada Medusa Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Natália Maria Amador da Fonseca, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M309303, Válido até 11 de Novembro de 2017, emitido pelo SEF – Estrangeiros Fronteiras, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Segunto. Paulo Jorge Rodrigues dos Santos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6903105089089, válido ate 25 de Abril de 2018, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Luis Pedro Pires Barreto da Silva, casado, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Medusa Africa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 457, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas técnica de equipamentos de construção civil e obras públicas, venda a retalho de peças de veicúlos comerciais e maquinas industriais; consultória e formação em gestão de processos oficinais, coordenação de equipas, importação e exportação de peças, equipamentos, ferramentas e veículos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá,ainda,desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiariás ás suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a adecisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte um mil meticais e corresponde á soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nomial de dois mil e cem meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente ao terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente passam desde já a cargo do primeiro outorgante, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma,tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar,desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário,para delibrar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fórum)
Texto do artigo · p. 20 As partes definem o forum de Maputo como sendo legítimo para dirimir conflitos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Medusa África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868776, uma entidade denominada Medusa Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Natália Maria Amador da Fonseca, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M309303, Válido até 11 de Novembro de 2017, emitido pelo SEF – Estrangeiros Fronteiras, residente na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 19: Segunto. Paulo Jorge Rodrigues dos Santos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6903105089089, válido ate 25 de Abril de 2018, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Luis Pedro Pires Barreto da Silva, casado, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Medusa Africa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 457, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas técnica de equipamentos de construção civil e obras públicas, venda a retalho de peças de veicúlos comerciais e maquinas industriais; consultória e formação em gestão de processos oficinais, coordenação de equipas, importação e exportação de peças, equipamentos, ferramentas e veículos.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá,ainda,desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiariás ás suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a adecisão seja aprovada pela administração.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte um mil meticais e corresponde á soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nomial de dois mil e cem meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente ao terceiro outorgante.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente passam desde já a cargo do primeiro outorgante, como sócio gerente e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma,tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar,desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário,para delibrar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Fórum)
  44. Texto do artigo, página 20: As partes definem o forum de Maputo como sendo legítimo para dirimir conflitos.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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