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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Medusa África, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868776, uma entidade denominada Medusa Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Natália Maria Amador da Fonseca, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M309303, Válido até 11 de Novembro de 2017, emitido pelo SEF – Estrangeiros Fronteiras, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 19: Segunto. Paulo Jorge Rodrigues dos Santos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6903105089089, válido ate 25 de Abril de 2018, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Luis Pedro Pires Barreto da Silva, casado, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Medusa Africa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 457, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas técnica de equipamentos de construção civil e obras públicas, venda a retalho de peças de veicúlos comerciais e maquinas industriais; consultória e formação em gestão de processos oficinais, coordenação de equipas, importação e exportação de peças, equipamentos, ferramentas e veículos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá,ainda,desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiariás ás suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a adecisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte um mil meticais e corresponde á soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nomial de dois mil e cem meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente ao terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente passam desde já a cargo do primeiro outorgante, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma,tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar,desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário,para delibrar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Fórum)
- Texto do artigo, página 20: As partes definem o forum de Maputo como sendo legítimo para dirimir conflitos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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