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Texto do artigo · p. 23 JMPG-Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853396, uma entidade denominada JMPG-Comércio Geral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 José Manuel Perez Gonzalez, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151867B, residente na Avenida Samora Machel, quarteirao oito, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se estabelece sob a denominação social de JMPG-Comércio Geral – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada, com a sua sede na, Avenida Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade sera por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio por grosso de ferragens, ferramenta, manuais e artigos para canalizações e aquecimentos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio por grosso de outros bens de consumo não especificado;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 23 f) Artigos de electricidade, artigos de desportos, tecidos de modas e confissões, equipamento de costura para o uso doméstico e industrial, livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, equipamento informático, mobiliário de escritório, manutenção de equipamento de escritório e informático, serigrafia e gráfica, óleos, minerais e lubrificantes para o uso doméstico, maquinarias industriais e agrícolas, biscicletas e motorizadas, material e equipamento hospitalar, produtos químicos, ouriversaria e relojoaria, produtos alimentícios e artigos de limpeza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante a decisão do sócio único exercer outras actividades subsidiárias do objecto social principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Tres) Mediante a decisão de socio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participacoes no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associacoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade será de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementar)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigidos prestações sumplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administracão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administracao e represenatacao da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Tres) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) o ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trina e um de Março do ano corrente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á , em primeiro lugar, a percenatgem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Negócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) o sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão de quota única, transformação dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JMPG-Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853396, uma entidade denominada JMPG-Comércio Geral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: José Manuel Perez Gonzalez, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151867B, residente na Avenida Samora Machel, quarteirao oito, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade se estabelece sob a denominação social de JMPG-Comércio Geral – Sociedade
  10. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, com a sua sede na, Avenida Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade sera por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de calçado;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso de ferragens, ferramenta, manuais e artigos para canalizações e aquecimentos;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso de outros bens de consumo não especificado;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Artigos de electricidade, artigos de desportos, tecidos de modas e confissões, equipamento de costura para o uso doméstico e industrial, livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, equipamento informático, mobiliário de escritório, manutenção de equipamento de escritório e informático, serigrafia e gráfica, óleos, minerais e lubrificantes para o uso doméstico, maquinarias industriais e agrícolas, biscicletas e motorizadas, material e equipamento hospitalar, produtos químicos, ouriversaria e relojoaria, produtos alimentícios e artigos de limpeza.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante a decisão do sócio único exercer outras actividades subsidiárias do objecto social principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  24. Número ou marcador, página 23: Tres) Mediante a decisão de socio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participacoes no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associacoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade será de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementar)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigidos prestações sumplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administracão)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administracao e represenatacao da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 23: Tres) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) o ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trina e um de Março do ano corrente.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á , em primeiro lugar, a percenatgem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Negócios da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) o sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão de quota única, transformação dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para os efeitos.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável a matéria.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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