Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane

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Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane

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Texto do artigo · p. 26 Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 26 Um) É criada, nos termos dos presentes estatutos, a Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane, adiante designada ANAMAP.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A ANAMAP é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter sócio-cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A ANAMAP é de âmbito nacional e congrega todas as pessoas singulares e colectivas que aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A ANAMAP tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A ANAMAP é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A ANAMAP tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento sócio-culturais locais;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua;
Texto do artigo · p. 26 c)Apoiar e promover acções conducentes à realização de convívios, casamentos, aniversários, nascimentos, graduações, e outros acontecimentos e actividades; d)Divulgar a associação e seus propósitos e angariar apoios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros da ANAMAP, todos os indivíduos singulares naturais de Mapandane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, respectivos cônjuges e dependentes, sem quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, com o devido pagamento de uma taxa a qual deverá ser impreterivelmente apoiada por dois membros efectivos e ratificada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Basta a filiação de um dos cônjuges para que o outro e seus dependentes gozem dos benefícios de ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os dependentes deixam de gozar dos benefícios da associação em condições a serem estabelecidas num regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 26 A ANAMAP constitui-se das seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores: Aqueles que prestaram a sua contribuição intelectual, material, humana, para a constituição da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros Efectivos: Os que aderiram e tomam parte activa na realização dos objectivos da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros beneméritos: Aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria da vida e actividades da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 d) Membros honorários: Os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da ANAMAP, ou à quem tenha sido atribuído essa distinção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 26 A perda da qualidade de membros ocorre mediante as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 26 a) Violação sistemática e premeditada dos estatutos e outras regras e princípios da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 b) Com a falta de pagamento regular das quotizações mensais por um
Texto do artigo · p. 26 período de três meses consecutivos ou acumulados sem justificação fundamentada e dirigida ao presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Com a livre vontade expressa pelo membro em se desvincular da ANAMAP e sem direito a qualquer retribuição pelas contribuições já efectuadas;
Número ou marcador · p. 26 d) As medidas das alíneas a) e b) do presente artigo são tomadas pela Assembleia Geral, caso necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Os membros da ANAMAP gozam dos seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nas actividades promovidas pela ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 b) Tomar parte das assembleias-gerais e outros fóruns da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser apoiado em caso de infelicidades (falecimento) e outras necessidades no âmbito dos objectivos da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 d) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 e) Pedir a sua desvinculação da ANAMAP.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos de exclusividade dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 26 a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos à membros; d)Sugerir, fundamentando, a convocação de assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 26 e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 26 g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Todos os membros da ANAMAP observam os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 26 a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 27 b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da ANAMAP;
Número ou marcador · p. 27 c) Angariar a adesão de cidadãos colectivos e individuais à ANAMAP e mobilizar a ampla participação às suas actividades e iniciativas;
Número ou marcador · p. 27 d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da ANAMAP; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da ANAMAP.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais da ANAMAP:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da ANAMAP, da qual fazem parte todos os membros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo presidente da ANAMAP.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários todavia, sem poderem votar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, ou quando for requerida por um ou mais dos três órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por carta ou outro meio de comunicação, com indicação do local, data, hora de realização, incluindo a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo secretário ou secretário Adjunto, ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou os efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A convocação será feita com um período mínimo de sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral se realiza desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger o presidente, o secretário e o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Estudar e definir as linhas estratégicas para o desenvolvimento da associação e aprovar os respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Proceder a apreciação e aprovação dos programas de actividades, orçamentos, relatórios, balanço de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) Sugerir, analisar e aprovar propostas de alterações aos estatutos e outros instrumentos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Analisar e aprovar as propostas de admissão de membros beneméritos e honorários e legitimar a admissão dos demais;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar a perda da qualidade de membro da associação; g)Eleger e destituir os corpos constituintes dos órgãos da associação; h)Deliberar sobre os diversos assuntos de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige as sessões da Assembleia Geral e é composta por um presidente e secretário, que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição pela Assembleia Geral até a eleição dos seus sucessores findo o mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 27 c) Formalizar e dirigir a tomada de posse dos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) São competências do secretário: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Proceder aos actos administrativos que concorram à boa organização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANAMAP e é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente é o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presidente é apoiado por um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O presidente e todos os seus apoiantes são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) São competências do presidente:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a realização das actividades da associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Estabelecer e assinar acordos de c o o p e r a ç ã o c o m o u t r a s individualidades e instituições, nos termos dos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaboração das actas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Dirigir e coordenar as actividades da associação quando incumbido pelo presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar a associação em juízo e noutros meios.
Número ou marcador · p. 28 Três) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 28 a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização das actividades da associação incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da associação e das actas do respectivo Conselho de Direcção e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da associação, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 28 Nove) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato)
Texto do artigo · p. 28 Os mandatos dos titulares dos corpos sociais
Texto do artigo · p. 28 são de cinco anos, renováveis somente uma vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Receitas)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fontes de receita da ANAMAP:
Número ou marcador · p. 28 a) As quotizações regulares e as jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 b) Os legados, contribuições, doações, subsídios e outras liberalidades concedidas a associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Os proveitos e outras receitas decorrentes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Despesas)
Texto do artigo · p. 28 Constituem despesas da ANAMAP:
Número ou marcador · p. 28 a) Os custos que visam a prossecução dos objectivos da ANAMAP, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) A aquisição e manutenção de bens e equipamentos devidamente autorizados e na remuneração do pessoal que se julgar indispensável para trabalhar na sede e nas representações da associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Aos membros que violem o preceituado nos presentes estatutos e demais deliberações dos órgãos da ANAMAP são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 28 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 28 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 28 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O símbolo da Associação ANAMAP é um emblema, o qual constará em todos os documentos oficiais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A descrição do símbolo da ANAMAP consta do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar serão dirimidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A ANAMAP dissolve-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Em outros casos em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação decorrente da dissolução é dirigida por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de liquidação por dissolução, os bens da associação reverterão a favor dos membros efectivos e em situação regular.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 28 Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha – AAEEBAN
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito e princípios gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos da lei e do presente estatuto é criada a Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha, abreviadamente designada por AAEEBAN, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A Associação de Antigos-Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha tem sede provisória no bairro do Alto-Maé “B”, rua da
Texto do artigo · p. 29 Assembleia da República número 14, quarteirão 1, cidade de Maputo que é regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da Associação de Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 29 A Associação de Estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 29 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) Estabelecer intercâmbio cultural e social junto as comunidades em técnicas agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 29 b) Valorizar, no seio da associação, as competências dos antigos estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha;
Número ou marcador · p. 29 c) Procurar formas de integração dos graduados, nas actividades da associação e na medida do possível no mercado laboral;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar de forma inteligente e técnico-tecnológica no processo de desenvolvimento comunitário do País através de parceria de implementação de Programas, Projectos e Actividades com o sector público ou privado, ONG´s e Organizações Internacionais;
Número ou marcador · p. 29 e) Criar centros de produção agropecuária, pertencentes á associação, de acordo com a área de formação de cada membro; e
Número ou marcador · p. 29 f) Interceder junto do poder público, privado e ONG’s condições de financiamentos, obtenção e registo de terra, aquisição dos meios, factores de produção a favor dos associados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para o alcance dos objectivos preconizados, a associação, sem perder a sua individualidade e poder de decisão, pode fazer convénios e filiar-se a outras entidades públicas e privadas e, às ONG´s nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros e categorias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem fazer parte da associação, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou
Texto do artigo · p. 29 estrangeiras desde que respeitem o estatuto, e tenham sido antigos estudantes, professores e funcionários da Escola Básica Agrária de Namaacha.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros Fundadores - Todos aqueles que fizeram parte da fundação e que assinaram a acta na Assembleia Geral onde tomaram posse os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros Efectivos - Todos aqueles que se identificam com os objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 29 c) Membros Honorários - Todos aqueles que pelos seus feitos são reconhecidos pela associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão)
Texto do artigo · p. 29 Para a admissão o membro deve aceitar expressamente o presente estatuto e requerer a sua admissão ao Presidente da Associação, mediante proposta de dois (2) membros fundadores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São direitos:
Texto do artigo · p. 29 a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; d)Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
Número ou marcador · p. 29 e) Solicitar a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue pertinentes para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 29 g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São deveres:
Número ou marcador · p. 29 a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; e
Número ou marcador · p. 29 d) Efectuar o pagamento da jóia e das respectivas quotas mensais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Dos órgãos sociais titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros tem a duração de três anos, devendo serem reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Estabelecer o valor da quota;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 d) Apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar e aprovar os regulamento interno que venha a ser elaborado; e
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
Texto do artigo · p. 29 a)No final de cada mandato para a eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Até 31 de Março de cada ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 29 c) Até 15 de Julho de cada ano para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia reúne-se em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 1/4 dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é composta por
Texto do artigo · p. 30 um presidente, um vice-presidente, e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária todas as vezes que o requeiram o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 1/4 de seus membros em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifiquem o seu pedido;
Número ou marcador · p. 30 b) Presidir as assembleias gerais, esclarecê-las devidamente e desempatar qualquer votação;
Número ou marcador · p. 30 c) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 30 d) Chamar á efectividade os substitutos; e
Número ou marcador · p. 30 e) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Substituir o presidente em caso de ausência;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover o expediente da mesa; e
Número ou marcador · p. 30 c) Redigir, ler e assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 30 a) Preparar e secretariar as sessões; e
Número ou marcador · p. 30 b) Substituir o vice-presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Texto do artigo · p. 30 O “quórum” para a realização das assembleias gerais é de 3/4 do número dos membros, na primeira convocação, e qualquer número dos presentes na segunda convocação, volvidos 30 minutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais são convocadas através de SMS, e-mail e pelo jornal de maior circulação no país e outros meios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocatória, deve indicar a data, hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer membro pode fazer-se representar por outro desde que o comunique, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos salvo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 175.º do Código Civil.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do cConselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 30 c) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 30 f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 30 g) Zelar pelo cumprimento da lei, do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Delegar poderes;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar oficial e judicialmente a associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”;
Número ou marcador · p. 30 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, assinar actas e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; e
Número ou marcador · p. 30 f) Exercer atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 30 a) Redigir ou mandar lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 30 b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento; e
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda.
Número ou marcador · p. 30 Três) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 30 a) Substituir o secretário na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 30 b) Arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e apresentar os balancetes mensais e o balancete anual da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 30 e) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
Número ou marcador · p. 30 f) Fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; g)Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões do Conselho Fiscal só podem se realizar com a presença do mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em cada reunião é elaborada a acta, indicando as resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 31 b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual; c)Assistir ás reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 31 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 31 a)Convocar as sessões e tomar decisões e
Número ou marcador · p. 31 b) Presidir as sessões.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao vogal preparar e secretariar
Texto do artigo · p. 31 as sessões.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só a Assembleia Geral tem poderes para autorizar a alienação ou oneração de quaisquer bens que integrem o património da associação sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Texto do artigo · p. 31 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 31 a) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 31 b) Jóia e quota; e
Número ou marcador · p. 31 c) Quaisquer outros donativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Despesas)
Texto do artigo · p. 31 Constituem despesas da associação todas as saídas de valores com finalidade de manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 31 Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros e quando preencher os pressupostos legais que o determine.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de extinção da associação, compete á Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se á prática de actos conservatórios e necessários á liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todas dúvidas e casos omissos, neste estatuto, recorre-se a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto entra em vigor, após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) É criada, nos termos dos presentes estatutos, a Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane, adiante designada ANAMAP.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A ANAMAP é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter sócio-cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A ANAMAP é de âmbito nacional e congrega todas as pessoas singulares e colectivas que aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A ANAMAP tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional bem como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A ANAMAP é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 26: A ANAMAP tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento sócio-culturais locais;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua;
  17. Texto do artigo, página 26: c)Apoiar e promover acções conducentes à realização de convívios, casamentos, aniversários, nascimentos, graduações, e outros acontecimentos e actividades; d)Divulgar a associação e seus propósitos e angariar apoios.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da ANAMAP, todos os indivíduos singulares naturais de Mapandane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, respectivos cônjuges e dependentes, sem quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, com o devido pagamento de uma taxa a qual deverá ser impreterivelmente apoiada por dois membros efectivos e ratificada em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Basta a filiação de um dos cônjuges para que o outro e seus dependentes gozem dos benefícios de ser membro da associação.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os dependentes deixam de gozar dos benefícios da associação em condições a serem estabelecidas num regulamento próprio.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 26: A ANAMAP constitui-se das seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores: Aqueles que prestaram a sua contribuição intelectual, material, humana, para a constituição da ANAMAP;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Membros Efectivos: Os que aderiram e tomam parte activa na realização dos objectivos da ANAMAP;
  30. Número ou marcador, página 26: c) Membros beneméritos: Aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria da vida e actividades da ANAMAP;
  31. Número ou marcador, página 26: d) Membros honorários: Os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da ANAMAP, ou à quem tenha sido atribuído essa distinção.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membros)
  34. Texto do artigo, página 26: A perda da qualidade de membros ocorre mediante as seguintes situações:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Violação sistemática e premeditada dos estatutos e outras regras e princípios da ANAMAP;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Com a falta de pagamento regular das quotizações mensais por um
  37. Texto do artigo, página 26: período de três meses consecutivos ou acumulados sem justificação fundamentada e dirigida ao presidente;
  38. Número ou marcador, página 26: c) Com a livre vontade expressa pelo membro em se desvincular da ANAMAP e sem direito a qualquer retribuição pelas contribuições já efectuadas;
  39. Número ou marcador, página 26: d) As medidas das alíneas a) e b) do presente artigo são tomadas pela Assembleia Geral, caso necessário.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 26: Os membros da ANAMAP gozam dos seguintes direitos gerais:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Participar nas actividades promovidas pela ANAMAP;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Tomar parte das assembleias-gerais e outros fóruns da ANAMAP;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Ser apoiado em caso de infelicidades (falecimento) e outras necessidades no âmbito dos objectivos da ANAMAP;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da ANAMAP;
  47. Número ou marcador, página 26: e) Pedir a sua desvinculação da ANAMAP.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 26: (Direitos de exclusividade dos membros)
  50. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
  51. Número ou marcador, página 26: a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos da ANAMAP;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos da ANAMAP;
  53. Número ou marcador, página 26: c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos à membros; d)Sugerir, fundamentando, a convocação de assembleia geral extraordinária;
  54. Número ou marcador, página 26: e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 26: f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da ANAMAP;
  56. Número ou marcador, página 26: g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelo presente estatuto.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 26: Todos os membros da ANAMAP observam os seguintes deveres:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da ANAMAP;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da ANAMAP;
  62. Número ou marcador, página 27: c) Angariar a adesão de cidadãos colectivos e individuais à ANAMAP e mobilizar a ampla participação às suas actividades e iniciativas;
  63. Número ou marcador, página 27: d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da ANAMAP; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da ANAMAP.
  64. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da ANAMAP:
  68. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  72. Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da ANAMAP, da qual fazem parte todos os membros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo presidente da ANAMAP.
  77. Número ou marcador, página 27: Três) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários todavia, sem poderem votar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, ou quando for requerida por um ou mais dos três órgãos da associação.
  81. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por carta ou outro meio de comunicação, com indicação do local, data, hora de realização, incluindo a respectiva agenda;
  82. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo secretário ou secretário Adjunto, ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou os efectivos.
  83. Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocação será feita com um período mínimo de sete dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral se realiza desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 27: Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 27: São competências da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 27: a) Eleger o presidente, o secretário e o tesoureiro;
  90. Número ou marcador, página 27: b) Estudar e definir as linhas estratégicas para o desenvolvimento da associação e aprovar os respectivos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 27: c) Proceder a apreciação e aprovação dos programas de actividades, orçamentos, relatórios, balanço de contas;
  92. Número ou marcador, página 27: d) Sugerir, analisar e aprovar propostas de alterações aos estatutos e outros instrumentos normativos da associação;
  93. Número ou marcador, página 27: e) Analisar e aprovar as propostas de admissão de membros beneméritos e honorários e legitimar a admissão dos demais;
  94. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar a perda da qualidade de membro da associação; g)Eleger e destituir os corpos constituintes dos órgãos da associação; h)Deliberar sobre os diversos assuntos de interesse para a associação.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
  97. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige as sessões da Assembleia Geral e é composta por um presidente e secretário, que são eleitos pela Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição pela Assembleia Geral até a eleição dos seus sucessores findo o mandato.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 27: b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
  104. Número ou marcador, página 27: c) Formalizar e dirigir a tomada de posse dos membros eleitos;
  105. Número ou marcador, página 27: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 27: Três) São competências do secretário: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral da associação;
  107. Número ou marcador, página 27: b) Proceder aos actos administrativos que concorram à boa organização da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 27: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANAMAP e é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente é o órgão de gestão e administração da associação.
  114. Número ou marcador, página 27: Três) O presidente é apoiado por um secretário-geral e um tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente e todos os seus apoiantes são eleitos pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 27: Um) São competências do presidente:
  119. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a realização das actividades da associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 27: b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividades da associação;
  121. Número ou marcador, página 27: c) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
  122. Número ou marcador, página 27: d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
  123. Número ou marcador, página 27: e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da associação;
  124. Número ou marcador, página 27: f) Estabelecer e assinar acordos de c o o p e r a ç ã o c o m o u t r a s individualidades e instituições, nos termos dos estatutos e regulamentos da associação.
  125. Número ou marcador, página 27: Dois) São competências do secretário:
  126. Número ou marcador, página 27: a) Elaboração das actas do Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 27: b) Dirigir e coordenar as actividades da associação quando incumbido pelo presidente;
  128. Número ou marcador, página 27: c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
  129. Número ou marcador, página 27: d) Representar a associação em juízo e noutros meios.
  130. Número ou marcador, página 28: Três) São competências do tesoureiro:
  131. Número ou marcador, página 28: a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 28: b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da associação;
  133. Número ou marcador, página 28: c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da associação;
  134. Número ou marcador, página 28: d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
  135. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  138. Texto do artigo, página 28: A fiscalização das actividades da associação incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 28: Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da associação e das actas do respectivo Conselho de Direcção e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a associação.
  142. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 28: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  146. Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  147. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da associação, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  148. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 28: Seis) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  150. Número ou marcador, página 28: Sete) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
  151. Número ou marcador, página 28: Oito) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  152. Número ou marcador, página 28: Nove) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 28: (Mandato)
  155. Texto do artigo, página 28: Os mandatos dos titulares dos corpos sociais
  156. Texto do artigo, página 28: são de cinco anos, renováveis somente uma vez.
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 28: (Receitas)
  159. Texto do artigo, página 28: Constituem fontes de receita da ANAMAP:
  160. Número ou marcador, página 28: a) As quotizações regulares e as jóias dos seus membros;
  161. Número ou marcador, página 28: b) Os legados, contribuições, doações, subsídios e outras liberalidades concedidas a associação;
  162. Número ou marcador, página 28: c) Os proveitos e outras receitas decorrentes das actividades da associação.
  163. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 28: (Despesas)
  165. Texto do artigo, página 28: Constituem despesas da ANAMAP:
  166. Número ou marcador, página 28: a) Os custos que visam a prossecução dos objectivos da ANAMAP, nos termos dos presentes estatutos;
  167. Número ou marcador, página 28: b) A aquisição e manutenção de bens e equipamentos devidamente autorizados e na remuneração do pessoal que se julgar indispensável para trabalhar na sede e nas representações da associação.
  168. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  171. Número ou marcador, página 28: Um) Aos membros que violem o preceituado nos presentes estatutos e demais deliberações dos órgãos da ANAMAP são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
  172. Número ou marcador, página 28: a) Admoestação;
  173. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
  174. Número ou marcador, página 28: c) Suspensão;
  175. Número ou marcador, página 28: d) Demissão;
  176. Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
  177. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 28: (Símbolos)
  180. Número ou marcador, página 28: Um) O símbolo da Associação ANAMAP é um emblema, o qual constará em todos os documentos oficiais.
  181. Número ou marcador, página 28: Dois) A descrição do símbolo da ANAMAP consta do regulamento da associação.
  182. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar serão dirimidas pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
  188. Número ou marcador, página 28: Um) A ANAMAP dissolve-se:
  189. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 28: b) Em outros casos em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação decorrente da dissolução é dirigida por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de liquidação por dissolução, os bens da associação reverterão a favor dos membros efectivos e em situação regular.
  193. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2017.
  194. Texto do artigo, página 28: Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha – AAEEBAN
  195. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito e princípios gerais
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 28: Nos termos da lei e do presente estatuto é criada a Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha, abreviadamente designada por AAEEBAN, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e administrativa.
  199. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 28: A Associação de Antigos-Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha tem sede provisória no bairro do Alto-Maé “B”, rua da
  202. Texto do artigo, página 29: Assembleia da República número 14, quarteirão 1, cidade de Maputo que é regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis.
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 29: A duração da Associação de Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha é por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
  208. Texto do artigo, página 29: A Associação de Estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  211. Número ou marcador, página 29: Um) São objectivos da associação:
  212. Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer intercâmbio cultural e social junto as comunidades em técnicas agro-pecuárias;
  213. Número ou marcador, página 29: b) Valorizar, no seio da associação, as competências dos antigos estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha;
  214. Número ou marcador, página 29: c) Procurar formas de integração dos graduados, nas actividades da associação e na medida do possível no mercado laboral;
  215. Número ou marcador, página 29: d) Participar de forma inteligente e técnico-tecnológica no processo de desenvolvimento comunitário do País através de parceria de implementação de Programas, Projectos e Actividades com o sector público ou privado, ONG´s e Organizações Internacionais;
  216. Número ou marcador, página 29: e) Criar centros de produção agropecuária, pertencentes á associação, de acordo com a área de formação de cada membro; e
  217. Número ou marcador, página 29: f) Interceder junto do poder público, privado e ONG’s condições de financiamentos, obtenção e registo de terra, aquisição dos meios, factores de produção a favor dos associados.
  218. Número ou marcador, página 29: Dois) Para o alcance dos objectivos preconizados, a associação, sem perder a sua individualidade e poder de decisão, pode fazer convénios e filiar-se a outras entidades públicas e privadas e, às ONG´s nacionais e estrangeiras.
  219. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
  220. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 29: (Membros e categorias)
  222. Número ou marcador, página 29: Um) Podem fazer parte da associação, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou
  223. Texto do artigo, página 29: estrangeiras desde que respeitem o estatuto, e tenham sido antigos estudantes, professores e funcionários da Escola Básica Agrária de Namaacha.
  224. Número ou marcador, página 29: Dois) São categorias de membros:
  225. Número ou marcador, página 29: a) Membros Fundadores - Todos aqueles que fizeram parte da fundação e que assinaram a acta na Assembleia Geral onde tomaram posse os órgãos sociais;
  226. Número ou marcador, página 29: b) Membros Efectivos - Todos aqueles que se identificam com os objectivos da associação; e
  227. Número ou marcador, página 29: c) Membros Honorários - Todos aqueles que pelos seus feitos são reconhecidos pela associação.
  228. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 29: (Admissão)
  230. Texto do artigo, página 29: Para a admissão o membro deve aceitar expressamente o presente estatuto e requerer a sua admissão ao Presidente da Associação, mediante proposta de dois (2) membros fundadores.
  231. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  233. Texto do artigo, página 29: São direitos:
  234. Texto do artigo, página 29: a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
  235. Número ou marcador, página 29: b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
  236. Número ou marcador, página 29: c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; d)Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
  237. Número ou marcador, página 29: e) Solicitar a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue pertinentes para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  238. Número ou marcador, página 29: f) Propor a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; e
  239. Número ou marcador, página 29: g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  242. Texto do artigo, página 29: São deveres:
  243. Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 29: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
  245. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; e
  246. Número ou marcador, página 29: d) Efectuar o pagamento da jóia e das respectivas quotas mensais.
  247. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  248. Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais titulares, composição, competências e funcionamento
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  251. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da associação:
  252. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção; e
  254. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros tem a duração de três anos, devendo serem reeleitos por mais um mandato.
  256. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  257. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  259. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  262. Texto do artigo, página 29: São competências da Assembleia Geral:
  263. Número ou marcador, página 29: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  264. Número ou marcador, página 29: b) Estabelecer o valor da quota;
  265. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pelo Conselho de Direcção;
  267. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar os regulamento interno que venha a ser elaborado; e
  268. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a entrada de novos membros.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  271. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  272. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
  273. Texto do artigo, página 29: a)No final de cada mandato para a eleição dos membros dos órgãos sociais;
  274. Número ou marcador, página 29: b) Até 31 de Março de cada ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior;
  275. Número ou marcador, página 29: c) Até 15 de Julho de cada ano para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  276. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia reúne-se em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 1/4 dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  277. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 30: (Composição da mesa)
  279. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
  280. Texto do artigo, página 30: um presidente, um vice-presidente, e um vogal.
  281. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros)
  283. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  284. Número ou marcador, página 30: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária todas as vezes que o requeiram o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 1/4 de seus membros em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifiquem o seu pedido;
  285. Número ou marcador, página 30: b) Presidir as assembleias gerais, esclarecê-las devidamente e desempatar qualquer votação;
  286. Número ou marcador, página 30: c) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sessões;
  287. Número ou marcador, página 30: d) Chamar á efectividade os substitutos; e
  288. Número ou marcador, página 30: e) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais dentro do prazo devido.
  289. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao vice-presidente:
  290. Número ou marcador, página 30: a) Substituir o presidente em caso de ausência;
  291. Número ou marcador, página 30: b) Promover o expediente da mesa; e
  292. Número ou marcador, página 30: c) Redigir, ler e assinar as actas das sessões.
  293. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao vogal:
  294. Número ou marcador, página 30: a) Preparar e secretariar as sessões; e
  295. Número ou marcador, página 30: b) Substituir o vice-presidente em caso de ausência.
  296. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  298. Texto do artigo, página 30: O “quórum” para a realização das assembleias gerais é de 3/4 do número dos membros, na primeira convocação, e qualquer número dos presentes na segunda convocação, volvidos 30 minutos.
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 30: (Convocação)
  301. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais são convocadas através de SMS, e-mail e pelo jornal de maior circulação no país e outros meios.
  302. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória, deve indicar a data, hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  303. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  305. Texto do artigo, página 30: Qualquer membro pode fazer-se representar por outro desde que o comunique, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos salvo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 175.º do Código Civil.
  306. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do cConselho de Direcção
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  309. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação.
  310. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  313. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  314. Número ou marcador, página 30: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  315. Número ou marcador, página 30: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
  316. Número ou marcador, página 30: c) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  317. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  318. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
  319. Número ou marcador, página 30: f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que o julgue necessário;
  320. Número ou marcador, página 30: g) Zelar pelo cumprimento da lei, do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros)
  323. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente:
  324. Número ou marcador, página 30: a) Delegar poderes;
  325. Número ou marcador, página 30: b) Representar oficial e judicialmente a associação;
  326. Número ou marcador, página 30: c) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”;
  327. Número ou marcador, página 30: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, assinar actas e outros documentos da associação;
  328. Número ou marcador, página 30: e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; e
  329. Número ou marcador, página 30: f) Exercer atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  330. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao secretário:
  331. Número ou marcador, página 30: a) Redigir ou mandar lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
  332. Número ou marcador, página 30: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento; e
  333. Número ou marcador, página 30: c) Organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda.
  334. Número ou marcador, página 30: Três) Competências do tesoureiro:
  335. Número ou marcador, página 30: a) Substituir o secretário na sua ausência ou impedimento;
  336. Número ou marcador, página 30: b) Arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pelo Conselho da Direcção;
  337. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e apresentar os balancetes mensais e o balancete anual da associação;
  338. Número ou marcador, página 30: d) Proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
  339. Número ou marcador, página 30: e) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
  340. Número ou marcador, página 30: f) Fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; g)Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso.
  341. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  348. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do Conselho Fiscal só podem se realizar com a presença do mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  349. Número ou marcador, página 30: Dois) Em cada reunião é elaborada a acta, indicando as resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  352. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal:
  353. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
  354. Número ou marcador, página 31: b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual; c)Assistir ás reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
  355. Número ou marcador, página 31: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário.
  356. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 31: (Competências dos membros)
  358. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao presidente:
  359. Texto do artigo, página 31: a)Convocar as sessões e tomar decisões e
  360. Número ou marcador, página 31: b) Presidir as sessões.
  361. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência.
  362. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao vogal preparar e secretariar
  363. Texto do artigo, página 31: as sessões.
  364. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  365. Texto do artigo, página 31: Do património e fundos
  366. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 31: (Património)
  368. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
  369. Número ou marcador, página 31: Dois) Só a Assembleia Geral tem poderes para autorizar a alienação ou oneração de quaisquer bens que integrem o património da associação sob proposta do Conselho de Direcção.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  372. Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da associação:
  373. Número ou marcador, página 31: a) Contribuições dos membros;
  374. Número ou marcador, página 31: b) Jóia e quota; e
  375. Número ou marcador, página 31: c) Quaisquer outros donativos.
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 31: (Despesas)
  378. Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da associação todas as saídas de valores com finalidade de manutenção da associação.
  379. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  381. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da associação)
  382. Texto do artigo, página 31: Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros e quando preencher os pressupostos legais que o determine.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  384. Texto do artigo, página 31: (Extinção)
  385. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de extinção da associação, compete á Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
  386. Número ou marcador, página 31: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se á prática de actos conservatórios e necessários á liquidação do património social.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 31: (Dúvidas e omissões)
  389. Texto do artigo, página 31: Em todas dúvidas e casos omissos, neste estatuto, recorre-se a lei.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  392. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor, após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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