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- Texto do artigo, página 31: Galamo-Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil oitocentos e doze, a cargo de conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GalamoInvestiments, Limitada, constituída entre os sócios: Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, natural de Egipto, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º B00010854, emitido aos 7 de Outubro de 2015, pela República de Sudão, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula, Mohammad Abdulfattah I Obeid, natural da Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295459, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula, e Fatimah Fouad A. Alkhateeb, natural de Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295460, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação GalamoInvestments, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na vila de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exploração industrial, engarrafamento e comercialização de águas minerais, purificadas, gaseificadas e produtos afins, produção de sumos, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Abertura de furos e captação de água, Três) Criação e comercialização de galinhas
- Texto do artigo, página 31: poedeiras, frangos, ovos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, e duas quotas iguais no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente aos sócios Fatimah Fouad A.Alkhateeb e Mohammad Abdulfattah I Obeid.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, que desde fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações
- Texto do artigo, página 32: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o
- Texto do artigo, página 32: preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço
- Texto do artigo, página 32: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 21 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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