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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Marbacor Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Junho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, ao aumento de capital social, passando o capital social da sociedade a ser de cinquenta mil meticais, em consequência do aumento de capital verificado é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos da Marbacor Construções, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco André Gonçalves Correia;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Silvério Correia Batalha.
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
- Texto do artigo, página 32: Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo da responsabilidade da assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização. Em vez do rateio, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas
- Texto do artigo, página 33: até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
- Texto do artigo, página 33: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face às despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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