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Texto do artigo · p. 33 Ferreira & Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Junho de dois mil e dezassete na sociedade denominada Ferreira & Gonçalves, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100252910, os sócios deliberaram a cessão de quotas do senhor José Maria da Rocha Gonçalves à
Texto do artigo · p. 33 favor do senhor Luís Filipe Tavares Mendes, consequentemente é alterado a cláusula quarta do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Chaves Ferreira;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas de cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 33 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Ferreira & Gonçalves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Junho de dois mil e dezassete na sociedade denominada Ferreira & Gonçalves, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100252910, os sócios deliberaram a cessão de quotas do senhor José Maria da Rocha Gonçalves à
  3. Texto do artigo, página 33: favor do senhor Luís Filipe Tavares Mendes, consequentemente é alterado a cláusula quarta do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Chaves Ferreira;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas de cada um subscrito e realizado.
  11. Texto do artigo, página 33: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e
  13. Texto do artigo, página 33: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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