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- Texto do artigo, página 33: Ferreira & Gonçalves, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Junho de dois mil e dezassete na sociedade denominada Ferreira & Gonçalves, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100252910, os sócios deliberaram a cessão de quotas do senhor José Maria da Rocha Gonçalves à
- Texto do artigo, página 33: favor do senhor Luís Filipe Tavares Mendes, consequentemente é alterado a cláusula quarta do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Chaves Ferreira;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas de cada um subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 33: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 33: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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