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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Catering Lacy & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867834, uma entidade denominada Catering Lacy & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Angélica Maria Quia Palate, casada com Pedro Carlos Palate sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000099612C, de 29 de
- Texto do artigo, página 1: Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 1: Lastella Gessica Pedro Palate, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de IdentidadeI n.º 110102298263A, emitido aos 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Pedro Carlos Palate Júnior, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803957F, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 48, casa n.º 545, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Catering Lacy & Filhos, Limitada, com sede no quarteirão 48, casa n.º 545, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 2: Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas distribuídas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Angélica Maria Quia Palate;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Lastella Gessica Pedro Palate;
- Número ou marcador, página 2: c) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate Júnior.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta
- Texto do artigo, página 2: registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Angélica Maria Quia Palate que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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