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Texto do artigo · p. 34 Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial denominada Rainbo Supplies & Services (Mozambique) Limitada, (a sociedade) com sede na Avenida Vlademir Lenine Edifício Millenium Park n.º 174, 12.º andar D 1100, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100540584, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração da sede, o sócio Rainbo Supplies & Services, Limited cedeu 89% da sua quota a RSSL Mauritius e o sócio Steven Quigley cedeu na entrega a sua quota a RSSL Mauritius. A RSSL Mauritius na qualidade de nova sócia decidiu unificar as quotas por si adquiridas numa única de 90%, passando os artigos 2 e 4 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e, corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio RSSL Mauritius; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rainbo Supplies & Services Limited.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 27 de junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial denominada Rainbo Supplies & Services (Mozambique) Limitada, (a sociedade) com sede na Avenida Vlademir Lenine Edifício Millenium Park n.º 174, 12.º andar D 1100, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100540584, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração da sede, o sócio Rainbo Supplies & Services, Limited cedeu 89% da sua quota a RSSL Mauritius e o sócio Steven Quigley cedeu na entrega a sua quota a RSSL Mauritius. A RSSL Mauritius na qualidade de nova sócia decidiu unificar as quotas por si adquiridas numa única de 90%, passando os artigos 2 e 4 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  4. Texto do artigo, página 34: Sede
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 34: Capital social
  9. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e, corresponde à soma das seguintes quotas:
  10. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio RSSL Mauritius; e
  11. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rainbo Supplies & Services Limited.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da Assembleia Geral.
  14. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 27 de junho de 2017. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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