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Texto do artigo · p. 37 GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no bairro Alto Gingone, em Pemba, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil
Texto do artigo · p. 37 meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100398451, e com o NUIT 400443580, foi deliberada aos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a cessão da quota detida pela sócia Strongeagle, Sgps, Limitada a favor da Eurofin Strongeagle M1, alterando-se por consequência os artigos segundo, quinto, décimo-terceiro, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lopes Sáragga Leal;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira; e d)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.”
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dependem da deliberação de Assembleia Geral, além dos que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) (…);
Número ou marcador · p. 38 b) (…);
Número ou marcador · p. 38 c) (…);
Número ou marcador · p. 38 d) (…);
Número ou marcador · p. 38 e) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, bem como a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 38 f) (…);
Número ou marcador · p. 38 g) (…);
Número ou marcador · p. 38 h) (…);
Número ou marcador · p. 38 i) (…);
Número ou marcador · p. 38 j) (…);
Número ou marcador · p. 38 k) (…);
Número ou marcador · p. 38 l) (…);
Número ou marcador · p. 38 m) (…);
Número ou marcador · p. 38 n) (…);
Número ou marcador · p. 38 o) (…);
Número ou marcador · p. 38 p) (…);
Número ou marcador · p. 38 q) (…);
Número ou marcador · p. 38 r) (…);
Número ou marcador · p. 38 s) (…);
Número ou marcador · p. 38 t) (…).
Número ou marcador · p. 38 Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, podendo constituir-se sob a forma de um Conselho de Administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros, e podendo os administradores ser divididos em grupos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) (…);
Número ou marcador · p. 38 b) (…);
Número ou marcador · p. 38 c) (…);
Número ou marcador · p. 38 d) (…);
Número ou marcador · p. 38 e) (…);
Número ou marcador · p. 38 f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades
Texto do artigo · p. 38 existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; i)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 38 j) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de um administrador de cada grupo, caso haja grupos de administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso não haja grupos de administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados; d)Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 38 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no bairro Alto Gingone, em Pemba, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil
  3. Texto do artigo, página 37: meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100398451, e com o NUIT 400443580, foi deliberada aos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a cessão da quota detida pela sócia Strongeagle, Sgps, Limitada a favor da Eurofin Strongeagle M1, alterando-se por consequência os artigos segundo, quinto, décimo-terceiro, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 37: (Sede, estabelecimentos e representações)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) (...).
  8. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lopes Sáragga Leal;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira; e d)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.”
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da Assembleia Geral)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) Dependem da deliberação de Assembleia Geral, além dos que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  18. Número ou marcador, página 37: a) (…);
  19. Número ou marcador, página 38: b) (…);
  20. Número ou marcador, página 38: c) (…);
  21. Número ou marcador, página 38: d) (…);
  22. Número ou marcador, página 38: e) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, bem como a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional;
  23. Número ou marcador, página 38: f) (…);
  24. Número ou marcador, página 38: g) (…);
  25. Número ou marcador, página 38: h) (…);
  26. Número ou marcador, página 38: i) (…);
  27. Número ou marcador, página 38: j) (…);
  28. Número ou marcador, página 38: k) (…);
  29. Número ou marcador, página 38: l) (…);
  30. Número ou marcador, página 38: m) (…);
  31. Número ou marcador, página 38: n) (…);
  32. Número ou marcador, página 38: o) (…);
  33. Número ou marcador, página 38: p) (…);
  34. Número ou marcador, página 38: q) (…);
  35. Número ou marcador, página 38: r) (…);
  36. Número ou marcador, página 38: s) (…);
  37. Número ou marcador, página 38: t) (…).
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…).
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, podendo constituir-se sob a forma de um Conselho de Administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros, e podendo os administradores ser divididos em grupos.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  46. Número ou marcador, página 38: a) (…);
  47. Número ou marcador, página 38: b) (…);
  48. Número ou marcador, página 38: c) (…);
  49. Número ou marcador, página 38: d) (…);
  50. Número ou marcador, página 38: e) (…);
  51. Número ou marcador, página 38: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 38: g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades
  53. Texto do artigo, página 38: existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 38: h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; i)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  55. Número ou marcador, página 38: j) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  60. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de um administrador de cada grupo, caso haja grupos de administradores;
  61. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso não haja grupos de administradores;
  62. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados; d)Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  63. Número ou marcador, página 38: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
  64. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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