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- Texto do artigo, página 37: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no bairro Alto Gingone, em Pemba, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil
- Texto do artigo, página 37: meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100398451, e com o NUIT 400443580, foi deliberada aos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a cessão da quota detida pela sócia Strongeagle, Sgps, Limitada a favor da Eurofin Strongeagle M1, alterando-se por consequência os artigos segundo, quinto, décimo-terceiro, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 37: ............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lopes Sáragga Leal;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira; e d)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.”
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dependem da deliberação de Assembleia Geral, além dos que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 37: a) (…);
- Número ou marcador, página 38: b) (…);
- Número ou marcador, página 38: c) (…);
- Número ou marcador, página 38: d) (…);
- Número ou marcador, página 38: e) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, bem como a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 38: f) (…);
- Número ou marcador, página 38: g) (…);
- Número ou marcador, página 38: h) (…);
- Número ou marcador, página 38: i) (…);
- Número ou marcador, página 38: j) (…);
- Número ou marcador, página 38: k) (…);
- Número ou marcador, página 38: l) (…);
- Número ou marcador, página 38: m) (…);
- Número ou marcador, página 38: n) (…);
- Número ou marcador, página 38: o) (…);
- Número ou marcador, página 38: p) (…);
- Número ou marcador, página 38: q) (…);
- Número ou marcador, página 38: r) (…);
- Número ou marcador, página 38: s) (…);
- Número ou marcador, página 38: t) (…).
- Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, podendo constituir-se sob a forma de um Conselho de Administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros, e podendo os administradores ser divididos em grupos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 38: a) (…);
- Número ou marcador, página 38: b) (…);
- Número ou marcador, página 38: c) (…);
- Número ou marcador, página 38: d) (…);
- Número ou marcador, página 38: e) (…);
- Número ou marcador, página 38: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades
- Texto do artigo, página 38: existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; i)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 38: j) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de um administrador de cada grupo, caso haja grupos de administradores;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso não haja grupos de administradores;
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados; d)Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 38: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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