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- Texto do artigo, página 38: GMD-Grande Maputo Development, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira, Rui Álvaro Cardoso de Raposo Pereira, Luís Wong e Jorge José Chicue, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GMD-Grande Maputo Development , Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação GMD-Grande Maputo Development , Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 39: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) Implementação de projectos de urbanização e planeamento territorial;
- Número ou marcador, página 39: b) Desenvolvimento e gestão imobiliária e de espaços verdes;
- Número ou marcador, página 39: c) Concepção, implementação e supervisão de projectos de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 39: d) Captação, promoção, realização e gestão de investimentos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitaisque de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é de quarenta mil meticais, repartido em quatro quotas pelos sócios e nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 39: a) Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira, titular de uma quota no valor de vinte e um mil meticais representativa de cinquenta e dois vírgula cinco por cento do capital social; b)Rui Álvaro Cardoso de Raposo Pereira, titular de uma quota no valor de onze mil meticais, representativa devinte e sete virgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Luis Wong, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: d) Jorge José Chicue, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada ou capitalização da totalidade ou parte dos lucros e reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral, ou ainda pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 39: Um) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social de revelar insuficiente para as despesas de exploração e para a prossecução e desenvolvimento do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 39: Um) É livre a divisão e cessão total e/ ou parcial de quotas entre os sócios ou seus sucessores legais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão quando feita a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão ou cessão.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se nenhum dos sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos quinze dias para os sócios e quarenta e cinco dias para a sociedade, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente decidir a sua alienação a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de morte ou interdictão de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantem indivisa.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Convocação, reunião da assembleia geral, quórum e deliberações
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, para aprovação
- Texto do artigo, página 39: do balanço anual de contas e do exercício, e extraordináriamente, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pelo director executivo ou qualquer dos sócios representando pelo menos cinco por cento do capital social por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com a antecedência mínima de 10 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação e documentos de suporte necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Três) É dispensada a convocação da reunião da assembleia geral se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes especiais conferidos.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados 67.5% do capital e em segunda convocação com pelo menos 57.5% representativos do capital social;
- Número ou marcador, página 39: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria mínima de 60% dos votos presentes ou representados;
- Número ou marcador, página 39: Sete) São tomadas por maioria qualificada (75%) do capital social, as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida a um Conselho de gerência nomeado em assembleia geral, composto por tês membros podendo ser sócios ou não, remunerados ou não e cujo mandato é de três anos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de gerência será presidido por um director executivo também nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O director executivo poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade será obrigada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de sócio
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 40: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo todavia os sócios deliberar a correspondente redução de capital ou aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá excluir o sócio nos casos previstos na lei e, ainda nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 40: Quando o sócio tiver sido destituído da gerência com justa causa ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro que deve ser aprovado em assembleia geral e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos o estipulado em assembleia geral para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Fundo de reserva da sociedade; b)Fundo de reserva para reinvestimentos; c)O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãode um dos sócios, os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 40: assumemautomaticamente o lugar na sociedade comdispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desdeque obedeçam o preceituado nos termos da lei, contanto que o sócio deixe testamento explícito sobre a sucessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, treze de Junho dois mil e
- Texto do artigo, página 40: dezassete.— O Técnico, Ilegível.
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