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Texto do artigo · p. 40 Ace Fire Suppression Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Ace Fire Suppression Technologies Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada n.º 7 - cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100308886, onde o senhor Gert Petrus Jacobs em representação da Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited, decidiu a cessão e divisão de quotas à favor do senhor Nicolaas Abraham de Beer, e consequente alteração total dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ace Fire Suppression Tecnologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Chithata - Moatize, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial de distribuição de sistemas de combate a incêndios, nos sectores de actividade comercial e industrial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited - representada por Gert Petrus Jacobs - titular de uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente 80 % do Capital Social;
Número ou marcador · p. 40 b) Nicolaas Abraham de Beer - titular de uma quota no valor 100.000, 00 MT (cem mil meticais) correspondente a 20 % do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando
Texto do artigo · p. 41 as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Nicolaas Abraham de Beer a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração é composto por 2 membros, nomeadamente os senhores Gert Petrus Jacobs e o senhor Nicolaas Abraham de Beer.
Número ou marcador · p. 41 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 41 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ace Fire Suppression Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Ace Fire Suppression Technologies Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada n.º 7 - cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100308886, onde o senhor Gert Petrus Jacobs em representação da Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited, decidiu a cessão e divisão de quotas à favor do senhor Nicolaas Abraham de Beer, e consequente alteração total dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ace Fire Suppression Tecnologies, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Chithata - Moatize, Estrada Nacional n.º 7.
  7. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial de distribuição de sistemas de combate a incêndios, nos sectores de actividade comercial e industrial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited - representada por Gert Petrus Jacobs - titular de uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente 80 % do Capital Social;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Nicolaas Abraham de Beer - titular de uma quota no valor 100.000, 00 MT (cem mil meticais) correspondente a 20 % do capital social.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando
  30. Texto do artigo, página 41: as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
  33. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Nicolaas Abraham de Beer a qualidade de gerente.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração é composto por 2 membros, nomeadamente os senhores Gert Petrus Jacobs e o senhor Nicolaas Abraham de Beer.
  38. Número ou marcador, página 41: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  40. Número ou marcador, página 41: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  41. Número ou marcador, página 41: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 41: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  45. Texto do artigo, página 41: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 41: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  47. Número ou marcador, página 41: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 41: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 41: (Conflitos)
  53. Texto do artigo, página 41: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 41: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 42: INM
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