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Texto do artigo · p. 2 Key 4 All, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral da sociedade realizada aos treze de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Key 4 All, Limitada, procederam à alteração do modo de vincular a sociedade, tendo, ainda, em consequência da referida alteração, sido alterado o artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passou ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 2 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 2 mantêm-se sem qualquer alteração. Esta conforme. Maputo, 20 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Key 4 All, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral da sociedade realizada aos treze de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Key 4 All, Limitada, procederam à alteração do modo de vincular a sociedade, tendo, ainda, em consequência da referida alteração, sido alterado o artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passou ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  6. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  7. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  8. Número ou marcador, página 2: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  10. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  11. Texto do artigo, página 2: mantêm-se sem qualquer alteração. Esta conforme. Maputo, 20 de Junho de dois mil e dezassete.
  12. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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