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Texto do artigo · p. 3 Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos setenta mil novecentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ahmed Hirad Samatar, solteiro, maior, natural da Somalia, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 03US00107587M, emitido em 13 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro de Muahivire. Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e
Texto do artigo · p. 3 trezentos mil meticais (3.300,000.00MT), corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Ahmed Hirad Samatar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Ahmed Hirad Samatar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos setenta mil novecentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ahmed Hirad Samatar, solteiro, maior, natural da Somalia, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 03US00107587M, emitido em 13 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro de Muahivire. Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Comércio a retalho e a grosso;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e
  22. Texto do artigo, página 3: trezentos mil meticais (3.300,000.00MT), corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Ahmed Hirad Samatar.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Ahmed Hirad Samatar.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais e casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  31. Texto do artigo, página 3: Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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