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Texto do artigo · p. 5 Bassissa Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853930, uma entidade denominada Bassissa Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Felizarda Naftal Jalane, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente na Machava km 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200092634B, emitido aos quinze de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Ana Novela Guambe, casada, natural de Gaza, residente na Ilha de Inhaca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110700697318J, emitido aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Florinda António Matsimbe da Gama, casada, natural de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100433027B, emitido aos dez de
Texto do artigo · p. 5 Outubro do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Bassissa Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, quarteirão 3, no Distrito Municipal KaNyaka, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) Prestação de serviços de limpeza geral, catering, organização de eventos, transporte, logística e gestão, prestação de vários serviços em diversas áreas:
Texto do artigo · p. 5 Comércio geral, fornecimento de bens e serviços com import e export.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á sócia Felizarda Naftal Jalane, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, outra quota de dez mil meticais, correspondente á sócio Ana Novela Guambe, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Florinda António Matsimbe da Gama, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma
Texto do artigo · p. 6 rotativa pelas sócias por períodos a definir em assembleia geral. A sócia Ana Novela Guambe, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bassissa Eventos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853930, uma entidade denominada Bassissa Eventos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Felizarda Naftal Jalane, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente na Machava km 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200092634B, emitido aos quinze de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Ana Novela Guambe, casada, natural de Gaza, residente na Ilha de Inhaca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110700697318J, emitido aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Florinda António Matsimbe da Gama, casada, natural de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100433027B, emitido aos dez de
  7. Texto do artigo, página 5: Outubro do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Bassissa Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, quarteirão 3, no Distrito Municipal KaNyaka, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: Duração
  15. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: Objecto A sociedade tem por objecto
  18. Número ou marcador, página 5: Um) Prestação de serviços de limpeza geral, catering, organização de eventos, transporte, logística e gestão, prestação de vários serviços em diversas áreas:
  19. Texto do artigo, página 5: Comércio geral, fornecimento de bens e serviços com import e export.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á sócia Felizarda Naftal Jalane, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, outra quota de dez mil meticais, correspondente á sócio Ana Novela Guambe, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Florinda António Matsimbe da Gama, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Gerência
  26. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma
  27. Texto do artigo, página 6: rotativa pelas sócias por períodos a definir em assembleia geral. A sócia Ana Novela Guambe, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
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