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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos de Associação Federação dos Produtores de Gurué (FEPROG), com sede na localidade de Lioma sede, posto administrativo de Lioma, na província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Federação dos Produtores de Gurué (FEPROG), que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis, uma única vez, são os seguintes: Jorge Pensamento Napassa, Júlio Rabuquene Murapacha, António Nahatxe, Lucas Carlitos, Francisco Mário, André Pascoal, Júlio Yocuaranhiua, Vicente António, Custódio Paulo e Alberto Zerozai Muchenguete. Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Federação dos Produtores de Gurué (FEPROG).
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Associação Federação dos Produtores de Gurué (FEPROG), com sede na localidade de Lioma sede, posto administrativo de Lioma, na província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Federação dos Produtores de Gurué (FEPROG), que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis, uma única vez, são os seguintes: Jorge Pensamento Napassa, Júlio Rabuquene Murapacha, António Nahatxe, Lucas Carlitos, Francisco Mário, André Pascoal, Júlio Yocuaranhiua, Vicente António, Custódio Paulo e Alberto Zerozai Muchenguete. Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Federação dos Produtores de Gurué (FEPROG).
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