Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, requereu ao Governo do Distrito de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, julgado o respetivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei nº 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 17 de Abril de
Texto do artigo · p. 4 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri, requereu ao Governo do Distrito de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, julgado o respetivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei nº 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacapiriri.
  6. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 17 de Abril de
  7. Texto do artigo, página 4: 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.