Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nacocola, distrito de Ribaué, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros do Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do Comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo ao Comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 9: São expulsos do Comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
- Texto do artigo, página 10: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité;
- Texto do artigo, página 10: b)Sendo responsáveis por danos causados ao Comité se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do Comité, são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente
- Texto do artigo, página 10: do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos; b)Representar o Comité junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.