Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo

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Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chirozi, na
Texto do artigo · p. 21 localidade de Chibagadigo, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chibagadigo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo, tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 21 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 21 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 21 São elegíveis a membros de Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 21 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do Comité; b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 21 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité.
Número ou marcador · p. 21 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 21 c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
Número ou marcador · p. 21 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Comité.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 21 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 21 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 21 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais do comité, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do Comité;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
Número ou marcador · p. 21 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedida do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral; Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 22 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos; b)Representar o Comité junto a entidades públicas, privadas e outras
Texto do artigo · p. 22 organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chirozi, na
  6. Texto do artigo, página 21: localidade de Chibagadigo, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chibagadigo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chibagadigo, tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Elegibilidade)
  18. Texto do artigo, página 21: São elegíveis a membros de Comité de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Membros efectivos)
  21. Texto do artigo, página 21: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros efectivos:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do Comité; b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do Comité;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité.
  31. Número ou marcador, página 21: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Comité.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 21: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  38. Número ou marcador, página 21: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais do comité, são: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do Comité;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
  52. Número ou marcador, página 21: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  53. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: (Mesa de Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedida do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral; Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  61. Texto do artigo, página 22: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  71. Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 22: São competências do Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Administrar e gerir o Comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos; b)Representar o Comité junto a entidades públicas, privadas e outras
  76. Texto do artigo, página 22: organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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