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Texto do artigo · p. 23 Federação dos Agricultores Associados de Alto MolócuèZambézia
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas sessenta e um do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Damião Caixão, solteiro, natural do distrito de Alto Molócué e residente em Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 030102031506S, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Gemusse Vicente, solteiro, natural de Mugema-Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040206909820A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Joanita António Caperula, solteira, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente em Nauela, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040105917773Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Ricardo Afonso, solteiro, natural de Mugema-Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente Soares, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 110108043523P, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezanove, pela DIC de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Marques Dias Motopa, solteiro, natural da vila de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040106709697D, emitido aos dez de Maio de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 23 Sexto. Tomé Basílio Vaquinze, casado, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè e residente em Alto Molocué, titular de Bilhete de Identidade n.°101005474063P, emitido aos nove de Maio de dois mil e dezoito, pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 23 Sétimo. Flora António Soares, solteira, natural de Chapala, distrito de Alto Molócuè e residente em Chapala, distrito Alto Molocué, titular de Bilhete de Identidade n.° 04130746086C, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezoito, pela DIC de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 23 Oitavo. António Luís, solteiro, natural do distrito de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 04010197207S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela DIC de Quelimane.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma organização denominada Federação dos Agricultores Associados de Alto Molócuè - Zambézia abreviadamente designada FEDAMOZA é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na vila de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia. Que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação de Federação dos Agricultores Associados de
Texto do artigo · p. 24 Alto Molócuè- Zambézia, adiante designada abreviadamente por FEDAMOZA.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Natureza
Texto do artigo · p. 24 A FEDAMOZA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A FEDAMOZA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A FEDAMOZA tem a sua sede na vila de Alto Molócuè.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a FEDAMOZA poderá criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Texto do artigo · p. 24 A FEDAMOZA tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Apresentação e debate dos problemas das associações e definição de planos de acção para a sua resolução; b)Planificação de actividades da FEDAMOZA baseadas nos interesses ou preocupações das associações;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenação e seguimento de actividades e apresentação de resultados de uma determinada operação e planificação dos passos seguintes;
Número ou marcador · p. 24 d) Planificação da campanha de comercialização com bases nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e do volume dos produtos existentes em várias associações; e)Indicar pessoas para o Corpo Directivo;
Número ou marcador · p. 24 f) Discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa de mercados identificados;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de contas sobre a aplicação de jóias;
Número ou marcador · p. 24 h) Coordenação e colaboração entre Federação e os Fóruns/associações;
Número ou marcador · p. 24 i) Analise e discussão de contratos a serem assinados por intermédio da Federação entre os Fóruns e compradores;
Número ou marcador · p. 24 j) Informe geral anual, para apresentação dos resultados alcançados durante a campanha e apresentação de contas, Receitas e Despesas;
Número ou marcador · p. 24 k) Resolução de problemas;
Número ou marcador · p. 24 l) Representar os produtores perante o Governo e Agentes Económicos, com vista a melhoria das condições socioeconómicas e culturais dos membros;
Número ou marcador · p. 24 m) Realizar acções de formação, reciclagem aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
Número ou marcador · p. 24 n) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direito, deveres, categoria e sanções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Admissão
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser admitidos coo membros da FEDAMOZA as associações moçambicanas residentes no país, deste que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Direitos
Texto do artigo · p. 24 São direitos dos membros da FEDAMOZA:
Número ou marcador · p. 24 a) Aproveitar os benefícios de ser associado;
Número ou marcador · p. 24 b) Apoio moral dos outros associados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Deveres
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros da FEDAMOZA:
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuir em dinheiro e tempo nas actividades da FEDAMOZA;
Número ou marcador · p. 24 b) Seguir os estatutos e regulamentos internos das associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Categoria
Texto do artigo · p. 24 Os membros da FEDAMOZA agrupam-se em quatro categorias, a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Membros fundadores - aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da FEDAMOZA;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros honorários - aqueles que por sua acção intervenção ou influência, tiveram contribuído para a existência da FEDAMOZA;
Número ou marcador · p. 24 c) Membros beneméritos - aqueles que contribuam com bens materiais e/ ou patrimoniais com caracteres de donativos; d)Membros simples - aqueles que aceitem participar activa e efectivamente no programa de actividades da FEDAMOZA.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Sanções
Texto do artigo · p. 24 A violação dos deveres estatuários, ou desrespeito dos princípios da FEDAMOZA, será punida com as sanções que vão desde a repreensão registada, ou expulsão conforme pese a gravidade dos actos praticados.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral, composição, funcionamento, competências e deliberações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Federação, sendo constituída por todos os Fóruns em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões Assembleia Geral, porem não têm direito ao voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Composição
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro, para aprovação do relatório das contas referentes ao exercício anterior e aprovação do Orçamento de Programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da Federação, ouvido o Conselho de Direcção, ou pedido de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral é convocada com 15 dia de antecedência por meio de um aviso publico afixado na sede da FEDAMOZA e das suas delegações (se as houver), e ainda nos lugares públicos de estilo, dele contando necessariamente o dia, hora, local respectiva ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída se, local, dia, e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta do fórum, a mesa
Texto do artigo · p. 25 reunir-se-á uma hora depois da marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Fixar o valor das jóias a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar, alterar os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre atribuição de categorias de membros honorários e benemérito;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a dissolução da FEDAMOZA bem com o destino a dar aos bens existentes;
Texto do artigo · p. 25 i)Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 25 b) Conferir posse aos membros eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 25 a) Coadjuvar ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 25 b) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar por todos trabalhos burocráticos da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações
Número ou marcador · p. 25 Um) Salvo os dispostos dos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem voto favorável de um quarto de votos de todos membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 25 O Conselho De Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da Federação e é composta por:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 25 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 d) Um conselheiro; e
Número ou marcador · p. 25 e) Representante dos Fóruns.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Competência
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar pelo cumprimento das Direcções legais Estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Federação;
Número ou marcador · p. 25 c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outros serviços afins não especificados;
Número ou marcador · p. 25 d) Reificar acordos assinados com outras organizações em matéria do interesse da Federação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar relatório de contas recente ao exercício findo, e submeter a Assembleia Geral para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar o Orçamento Geral e Orçamento Suplementar tidos por necessários e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 g) Tomar as decisões necessárias que lavem a Federação a atingir os fins a que se propôs neste estatuto;
Número ou marcador · p. 25 h) Definir os salários e quadro do pessoal civil;
Número ou marcador · p. 25 i) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da FEDAMOZA;
Número ou marcador · p. 25 j) Suspender a qualidade de membros e comunicar a sua exclusão; k)Credenciar membros da Federação para representa-la em actos específicos, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 25 l) Elaborar regulamento interno e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e presidir as sessões;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar as actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Conduzir os debates e ajudar na resolução dos problemas; d)Ajudar na implementação digno, ajudar na planificação das actividades de produção e de comercialização;
Número ou marcador · p. 25 e) Ligar Federação com o Governo e agentes económicos;
Número ou marcador · p. 25 f) Procurar contractos;
Número ou marcador · p. 25 g) Apresentar a FEDAMOZA em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 h) Assinar a correspondência oficial;
Número ou marcador · p. 25 i) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 25 j) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores tesoureiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaborar e ler as actas das sessões, relatórios e agendas;
Número ou marcador · p. 25 b) Organizar toda a documentação e correspondências referente ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Levar em livros próprios as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Desempenhar quaisquer funções que o presidente lhe confiar;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar lista dos membros de cada associação;
Número ou marcador · p. 25 f) Verificar os graus de urgências dos documentos;
Número ou marcador · p. 25 g) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Receber e depositar em instituições de crédito ou guardar em lugar seguro os valores monetários que receber do gestor ou de outras fontes (compradores);
Número ou marcador · p. 25 b) Fazer pagamentos autorizados pela direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Proceder a escrituração das receitas e despesas; d)Prestar contas ao Conselho de Direcção da FEDAMOZA;
Número ou marcador · p. 25 e) Guardar todos os documentos na área de gestão (recibos, facturas, livros de caixa).
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao conselheiro:
Texto do artigo · p. 25 Aconselhar todos os representantes da Federação em casos de existir anomalias que regem fora do regulamento interno da Federação.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Compete a outros membros da Federação:
Número ou marcador · p. 25 a) Reunir o Conselho de Direcção, debater os assuntos relacionados com a direcção e tomar decisões necessárias;
Número ou marcador · p. 25 b) Fazer a ligação entre a Federação e os Fóruns através da troca de informações;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar a Federação os planos interesse dos Fóruns;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar os Fóruns as decisões, planos e realizações da Federação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é órgão de autoria e controlo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros e saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 26 c) Um relatório.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Regulamento internos outros disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da FEDAMOZA;
Número ou marcador · p. 26 d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da Federação anual e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos da FEDAMOZA são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo apenas ser reeleito apenas mais um.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos sociais da FEDAMOZA não podem ocupar mais de cargo simultaneamente, em qualquer mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 26 Um) Os fundos da FEDAMOZA são constituídos de jóias que são colectados uma vez por anos durante o mês de Julho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constituem também fundos da FEDAMOZA as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A consequência de não pagar quota é deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração do património e dos fundos da FEDAMOZA será pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Vendas por contracto
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros das associações e os Fóruns devem procura honrar os contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando existe má-fé da parte do comprador, ou o contrato não é honrado na parte dele, fica-se livre para a procura de outros mercados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução ou liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) Eventual proposta de dissolução da FEDAMOZA devera ser subscrita pelo menos por noventa por cento (90%) dos seus membros com assunto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvida a Federação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que não for previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno será decidido por consenso comum dos membros da FEDAMOZA e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Federação dos Agricultores Associados de Alto MolócuèZambézia
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas sessenta e um do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Damião Caixão, solteiro, natural do distrito de Alto Molócué e residente em Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 030102031506S, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, pela DIC de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Gemusse Vicente, solteiro, natural de Mugema-Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040206909820A, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Joanita António Caperula, solteira, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente em Nauela, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040105917773Q, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, pela DIC de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 23: Quarto. Ricardo Afonso, solteiro, natural de Mugema-Nauela, distrito de Alto Molócuè e residente Soares, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 110108043523P, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezanove, pela DIC de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Quinto. Marques Dias Motopa, solteiro, natural da vila de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 040106709697D, emitido aos dez de Maio de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane;
  8. Texto do artigo, página 23: Sexto. Tomé Basílio Vaquinze, casado, natural de Mutala, distrito de Alto Molócuè e residente em Alto Molocué, titular de Bilhete de Identidade n.°101005474063P, emitido aos nove de Maio de dois mil e dezoito, pela DIC de Quelimane;
  9. Texto do artigo, página 23: Sétimo. Flora António Soares, solteira, natural de Chapala, distrito de Alto Molócuè e residente em Chapala, distrito Alto Molocué, titular de Bilhete de Identidade n.° 04130746086C, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezoito, pela DIC de Quelimane; e
  10. Texto do artigo, página 23: Oitavo. António Luís, solteiro, natural do distrito de Alto Molócuè e residente em Mugema, distrito de Alto Molócuè, titular de Bilhete de Identidade n.° 04010197207S, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela DIC de Quelimane.
  11. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito:
  12. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma organização denominada Federação dos Agricultores Associados de Alto Molócuè - Zambézia abreviadamente designada FEDAMOZA é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na vila de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia. Que será regida pelos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Denominação
  16. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Federação dos Agricultores Associados de
  17. Texto do artigo, página 24: Alto Molócuè- Zambézia, adiante designada abreviadamente por FEDAMOZA.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 24: Natureza
  20. Texto do artigo, página 24: A FEDAMOZA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: Duração
  23. Texto do artigo, página 24: A FEDAMOZA é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Sede
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A FEDAMOZA tem a sua sede na vila de Alto Molócuè.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do Conselho de Direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a FEDAMOZA poderá criar delegações em qualquer ponto do país.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  30. Texto do artigo, página 24: A FEDAMOZA tem como objectivo:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Apresentação e debate dos problemas das associações e definição de planos de acção para a sua resolução; b)Planificação de actividades da FEDAMOZA baseadas nos interesses ou preocupações das associações;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Coordenação e seguimento de actividades e apresentação de resultados de uma determinada operação e planificação dos passos seguintes;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Planificação da campanha de comercialização com bases nos contactos feitos, da necessidade de novos contactos e do volume dos produtos existentes em várias associações; e)Indicar pessoas para o Corpo Directivo;
  34. Número ou marcador, página 24: f) Discutir os planos de produção das associações com base na pesquisa de mercados identificados;
  35. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de contas sobre a aplicação de jóias;
  36. Número ou marcador, página 24: h) Coordenação e colaboração entre Federação e os Fóruns/associações;
  37. Número ou marcador, página 24: i) Analise e discussão de contratos a serem assinados por intermédio da Federação entre os Fóruns e compradores;
  38. Número ou marcador, página 24: j) Informe geral anual, para apresentação dos resultados alcançados durante a campanha e apresentação de contas, Receitas e Despesas;
  39. Número ou marcador, página 24: k) Resolução de problemas;
  40. Número ou marcador, página 24: l) Representar os produtores perante o Governo e Agentes Económicos, com vista a melhoria das condições socioeconómicas e culturais dos membros;
  41. Número ou marcador, página 24: m) Realizar acções de formação, reciclagem aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
  42. Número ou marcador, página 24: n) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direito, deveres, categoria e sanções
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 24: Admissão
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser admitidos coo membros da FEDAMOZA as associações moçambicanas residentes no país, deste que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos deste estatuto.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Direitos
  50. Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros da FEDAMOZA:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Aproveitar os benefícios de ser associado;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Apoio moral dos outros associados.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: Deveres
  55. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da FEDAMOZA:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Contribuir em dinheiro e tempo nas actividades da FEDAMOZA;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Seguir os estatutos e regulamentos internos das associações.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 24: Categoria
  60. Texto do artigo, página 24: Os membros da FEDAMOZA agrupam-se em quatro categorias, a saber:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores - aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da FEDAMOZA;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Membros honorários - aqueles que por sua acção intervenção ou influência, tiveram contribuído para a existência da FEDAMOZA;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Membros beneméritos - aqueles que contribuam com bens materiais e/ ou patrimoniais com caracteres de donativos; d)Membros simples - aqueles que aceitem participar activa e efectivamente no programa de actividades da FEDAMOZA.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 24: Sanções
  66. Texto do artigo, página 24: A violação dos deveres estatuários, ou desrespeito dos princípios da FEDAMOZA, será punida com as sanções que vão desde a repreensão registada, ou expulsão conforme pese a gravidade dos actos praticados.
  67. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral, composição, funcionamento, competências e deliberações
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Federação, sendo constituída por todos os Fóruns em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões Assembleia Geral, porem não têm direito ao voto.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: Composição
  75. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é composta por:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente;
  78. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: Funcionamento
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro, para aprovação do relatório das contas referentes ao exercício anterior e aprovação do Orçamento de Programa para o ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da Federação, ouvido o Conselho de Direcção, ou pedido de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral é convocada com 15 dia de antecedência por meio de um aviso publico afixado na sede da FEDAMOZA e das suas delegações (se as houver), e ainda nos lugares públicos de estilo, dele contando necessariamente o dia, hora, local respectiva ordem do trabalho.
  84. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral considera-se constituída se, local, dia, e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
  85. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta do fórum, a mesa
  86. Texto do artigo, página 25: reunir-se-á uma hora depois da marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 25: Competências
  89. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 25: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 25: b) Fixar o valor das jóias a serem pagas pelos membros;
  92. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar, alterar os estatutos e regulamentos internos;
  93. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas, bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre atribuição de categorias de membros honorários e benemérito;
  95. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  96. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a dissolução da FEDAMOZA bem com o destino a dar aos bens existentes;
  97. Texto do artigo, página 25: i)Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência dos órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  99. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  100. Número ou marcador, página 25: b) Conferir posse aos membros eleitos para órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 25: c) Assinar o livro de registo de actas.
  102. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao vice-presidente:
  103. Número ou marcador, página 25: a) Coadjuvar ao Presidente da Mesa;
  104. Número ou marcador, página 25: b) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao secretário:
  106. Número ou marcador, página 25: a) Zelar por todos trabalhos burocráticos da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 25: c) Servir de escrutinador nas votações.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 25: Deliberações
  110. Número ou marcador, página 25: Um) Salvo os dispostos dos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de voto.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem voto favorável de um quarto de votos de todos membros.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Conselho de Direcção
  113. Texto do artigo, página 25: O Conselho De Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da Federação e é composta por:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário;
  116. Número ou marcador, página 25: c) Um tesoureiro;
  117. Número ou marcador, página 25: d) Um conselheiro; e
  118. Número ou marcador, página 25: e) Representante dos Fóruns.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  121. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário. As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 25: Competência
  124. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  125. Número ou marcador, página 25: a) Zelar pelo cumprimento das Direcções legais Estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Federação;
  127. Número ou marcador, página 25: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outros serviços afins não especificados;
  128. Número ou marcador, página 25: d) Reificar acordos assinados com outras organizações em matéria do interesse da Federação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar relatório de contas recente ao exercício findo, e submeter a Assembleia Geral para a sua aprovação;
  130. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o Orçamento Geral e Orçamento Suplementar tidos por necessários e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 25: g) Tomar as decisões necessárias que lavem a Federação a atingir os fins a que se propôs neste estatuto;
  132. Número ou marcador, página 25: h) Definir os salários e quadro do pessoal civil;
  133. Número ou marcador, página 25: i) Apreciar e aprovar as candidaturas a membros da FEDAMOZA;
  134. Número ou marcador, página 25: j) Suspender a qualidade de membros e comunicar a sua exclusão; k)Credenciar membros da Federação para representa-la em actos específicos, activa ou passivamente;
  135. Número ou marcador, página 25: l) Elaborar regulamento interno e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  137. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e presidir as sessões;
  138. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar as actividades;
  139. Número ou marcador, página 25: c) Conduzir os debates e ajudar na resolução dos problemas; d)Ajudar na implementação digno, ajudar na planificação das actividades de produção e de comercialização;
  140. Número ou marcador, página 25: e) Ligar Federação com o Governo e agentes económicos;
  141. Número ou marcador, página 25: f) Procurar contractos;
  142. Número ou marcador, página 25: g) Apresentar a FEDAMOZA em juízo e fora dele;
  143. Número ou marcador, página 25: h) Assinar a correspondência oficial;
  144. Número ou marcador, página 25: i) Assinar os cartões de membros;
  145. Número ou marcador, página 25: j) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores tesoureiros.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) Competências do secretário:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Elaborar e ler as actas das sessões, relatórios e agendas;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Organizar toda a documentação e correspondências referente ao Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 25: c) Levar em livros próprios as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 25: d) Desempenhar quaisquer funções que o presidente lhe confiar;
  151. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar lista dos membros de cada associação;
  152. Número ou marcador, página 25: f) Verificar os graus de urgências dos documentos;
  153. Número ou marcador, página 25: g) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Receber e depositar em instituições de crédito ou guardar em lugar seguro os valores monetários que receber do gestor ou de outras fontes (compradores);
  156. Número ou marcador, página 25: b) Fazer pagamentos autorizados pela direcção;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Proceder a escrituração das receitas e despesas; d)Prestar contas ao Conselho de Direcção da FEDAMOZA;
  158. Número ou marcador, página 25: e) Guardar todos os documentos na área de gestão (recibos, facturas, livros de caixa).
  159. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao conselheiro:
  160. Texto do artigo, página 25: Aconselhar todos os representantes da Federação em casos de existir anomalias que regem fora do regulamento interno da Federação.
  161. Número ou marcador, página 25: Seis) Compete a outros membros da Federação:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Reunir o Conselho de Direcção, debater os assuntos relacionados com a direcção e tomar decisões necessárias;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Fazer a ligação entre a Federação e os Fóruns através da troca de informações;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar a Federação os planos interesse dos Fóruns;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar os Fóruns as decisões, planos e realizações da Federação.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é órgão de autoria e controlo.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros e saber:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  171. Número ou marcador, página 26: b) Um secretário; e
  172. Número ou marcador, página 26: c) Um relatório.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 26: Funcionamento
  175. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal
  179. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 26: a) Verificar o cumprimento dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 26: b) Regulamento internos outros disposições vigentes;
  182. Número ou marcador, página 26: c) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da FEDAMOZA;
  183. Número ou marcador, página 26: d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da Federação anual e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
  184. Número ou marcador, página 26: e) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos da FEDAMOZA são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo apenas ser reeleito apenas mais um.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos sociais da FEDAMOZA não podem ocupar mais de cargo simultaneamente, em qualquer mandato.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: Fundos e patrimónios
  190. Número ou marcador, página 26: Um) Os fundos da FEDAMOZA são constituídos de jóias que são colectados uma vez por anos durante o mês de Julho.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem também fundos da FEDAMOZA as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) A consequência de não pagar quota é deixar de ser membro.
  193. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração do património e dos fundos da FEDAMOZA será pelo Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 26: Vendas por contracto
  196. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros das associações e os Fóruns devem procura honrar os contractos.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando existe má-fé da parte do comprador, ou o contrato não é honrado na parte dele, fica-se livre para a procura de outros mercados.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 26: Dissolução ou liquidação
  200. Número ou marcador, página 26: Um) Eventual proposta de dissolução da FEDAMOZA devera ser subscrita pelo menos por noventa por cento (90%) dos seus membros com assunto na Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos em caso de dissolução.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvida a Federação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 26: Tudo o que não for previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno será decidido por consenso comum dos membros da FEDAMOZA e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
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