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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribaué
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola, localidade de Cunle Sede, posto administrativo de Cunle , Distrito de Ribaué, requereu ao posto administrativo de Cunle a solicitação de registo do Comité de Gestão para efeito de acesso aos 20% do valor de taxa consignada a favor das Comunidades Locais residente na área de exploração de Recursos Florestais e Faunísticos, nos termos do n.º 2 do Artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 O Comité formado a 9 de Novembro de 2018, com a sede em Nacocola é uma pessoa colectiva constituído por 10 membros representantes das Comunidades de Nacocola, cuja identidade e assinaturas se encontram anexados a este despacho.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma comité de Gestão de Nacocola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu registo e reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do Comité de Gestão de Nacocola, tem um tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, vai registado e reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ribaué, 9 de Novembro de 2018. — A Chefe do Posto, Rita Cecilia Guerra Soares.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lalaua
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribaué
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola, localidade de Cunle Sede, posto administrativo de Cunle , Distrito de Ribaué, requereu ao posto administrativo de Cunle a solicitação de registo do Comité de Gestão para efeito de acesso aos 20% do valor de taxa consignada a favor das Comunidades Locais residente na área de exploração de Recursos Florestais e Faunísticos, nos termos do n.º 2 do Artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 2: O Comité formado a 9 de Novembro de 2018, com a sede em Nacocola é uma pessoa colectiva constituído por 10 membros representantes das Comunidades de Nacocola, cuja identidade e assinaturas se encontram anexados a este despacho.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma comité de Gestão de Nacocola que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu registo e reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do Comité de Gestão de Nacocola, tem um tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, vai registado e reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacocola.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ribaué, 9 de Novembro de 2018. — A Chefe do Posto, Rita Cecilia Guerra Soares.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lalaua
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