Allied Impex, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Allied Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Allied Impex, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 6300, bairro 25 de Junho, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100082330, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de produtos alimentares e não alimentares, louças, produtos de limpeza e higiénico, electrodomésticos, insecticidas, modas e confecções, bijuteria e adornos similares, papelaria, material escolar e de escritório incluindo mobiliário e máquinas, material de construção, material eléctrico, material de canalização e material plástico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Exportação e comercialização de sucatas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 26: outras actividades para que venha a ser autorizada, e que não contrariem as leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiros noutras sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do deste.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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