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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas trinta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta,
- Texto do artigo, página 27: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter sua sede social no povoado de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Transportes;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 27: d) Fabricação de elementos de construção em metal;
- Número ou marcador, página 27: e) Fabricação de têxteis;
- Número ou marcador, página 27: f) Fabricação de mobiliário;
- Número ou marcador, página 27: g) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 27: h) Gestão de hotéis e similares;
- Número ou marcador, página 27: i) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas;
- Número ou marcador, página 27: j) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
- Número ou marcador, página 27: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brett Hugh Reed Sparrow, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º M00193366, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 8 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário, Brett Hugh Reed Sparrow, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e um de Abril de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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