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Texto do artigo · p. 27 Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas trinta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta,
Texto do artigo · p. 27 da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter sua sede social no povoado de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 d) Fabricação de elementos de construção em metal;
Número ou marcador · p. 27 e) Fabricação de têxteis;
Número ou marcador · p. 27 f) Fabricação de mobiliário;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 27 h) Gestão de hotéis e similares;
Número ou marcador · p. 27 i) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas;
Número ou marcador · p. 27 j) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 27 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brett Hugh Reed Sparrow, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º M00193366, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 8 de Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário, Brett Hugh Reed Sparrow, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e um de Abril de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas trinta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta,
  3. Texto do artigo, página 27: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Blackbeard – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter sua sede social no povoado de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  7. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Actividades de consultoria;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Transportes;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Construção de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 27: d) Fabricação de elementos de construção em metal;
  15. Número ou marcador, página 27: e) Fabricação de têxteis;
  16. Número ou marcador, página 27: f) Fabricação de mobiliário;
  17. Número ou marcador, página 27: g) Comércio a retalho;
  18. Número ou marcador, página 27: h) Gestão de hotéis e similares;
  19. Número ou marcador, página 27: i) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas;
  20. Número ou marcador, página 27: j) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  21. Número ou marcador, página 27: k) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brett Hugh Reed Sparrow, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º M00193366, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 8 de Junho de 2016.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Gerência
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário, Brett Hugh Reed Sparrow, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e um de Abril de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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