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Texto do artigo · p. 27 Chaguelar Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Chaguelar Empreendimentos, Limitada, cidade de Quelimane, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101326098, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Chaguelar Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de edifícios, monumentos, pontes e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutenção de edifícios, instalações eléctricas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 28 c) Abertura de furos de água e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção e fornecimento de materiais de construção civil; e)Fornecimento e aluguer de equipamento de construção civil; e f)Serviços de imobiliária (compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Magno Augusto Santos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director executivo poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 20 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Chaguelar Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Chaguelar Empreendimentos, Limitada, cidade de Quelimane, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101326098, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Chaguelar Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone, cidade de Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios, monumentos, pontes e vias de comunicação;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Manutenção de edifícios, instalações eléctricas, estradas e pontes;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Abertura de furos de água e obras hidráulicas;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Produção e fornecimento de materiais de construção civil; e)Fornecimento e aluguer de equipamento de construção civil; e f)Serviços de imobiliária (compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis).
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
  19. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Magno Augusto Santos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 20 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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