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- Texto do artigo, página 27: Chaguelar Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Chaguelar Empreendimentos, Limitada, cidade de Quelimane, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101326098, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Chaguelar Empreendimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 202, bairro Torrone, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios, monumentos, pontes e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 27: b) Manutenção de edifícios, instalações eléctricas, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 28: c) Abertura de furos de água e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção e fornecimento de materiais de construção civil; e)Fornecimento e aluguer de equipamento de construção civil; e f)Serviços de imobiliária (compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Magno Augusto Santos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director executivo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 20 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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