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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Engineering & Service Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101220478, a sociedade
- Texto do artigo, página 28: Engineering & Service Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Engineering & Service Solutions, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN7.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de acessórios e componentes de equipamentos para máquinas industriais e viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) Gráfica e papelaria;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: d) Mercearia e talho;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: f) Venda de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 28: g) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes;
- Número ou marcador, página 28: i) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: j) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de servição nas áreas de manutenção e reparação de máquinas industrial, veículos, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em transito Internacional, reparação e manutenção de computadores e ar condicionados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lorenço Fernandes, casado em regime de comunhão geral de bens, com Gema Martinho Amisse Fernandes, natural de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303678S, de 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108676272;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Gema Martinho Amisse Fernandes, casada em regime de comunhão geral de bens, com Orlando Lorenço Fernandes, natural Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, distrito de Moatize, bairro do Bagamoio, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 50307701, de 34 de Janeiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108883979.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da Engineering & Service Solutions, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Gema Martinho Amisse Fernandes, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 29: Quarto) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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